Procedimento para solicitação de Licença para tratamento de saúde do/a servidor/a
A Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida informa o procedimento para solicitações de Licença para tratamento de saúde do/a servidor/a e orienta que, em caso de dúvidas, entre em contato com a Seção de Perícia Médica pelos seguintes contatos:
32843985 – pericia.medica@ufpel.edu.br
Acesso ao Atestado Web sou gov:
Instalar o aplicativo Sou Gov, nas lojas de aplicativos. O app é gratuito e pode ser utilizado em celulares e tablets;
Outra opção nesta fase é usar a opção minha saúde no Sou Gov Servidor em seu computador.
Depois, basta seguir o passo a passo:
1 – No menu principal clique em “Atestado de Saúde”;
2 – Selecione a opção “Incluir” para adicionar um novo documento;
3 – Tire uma foto legível do atestado e anexe no aplicativo, no local indicado;
4 – Preencha as informações sobre o documento e finalize o envio.
Tutorial:
https://www.youtube.com/watch?v=bTtdvRDD8fo
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atestado
Demais orientações pertinentes:
1) Posso enviar atestado emitido por qual profissional? Apenas os atestados emitidos por médico ou cirurgião-dentista deverão ser enviados pelo Aplicativo SouGov.br.
2) Qual o prazo para enviar o atestado? O prazo para enviar o atestado é de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do início do afastamento, conforme previsto no Decreto nº 7.003/2009. Cabe ressaltar que não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal; a não apresentação no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracteriza falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Ressaltamos ainda que é de responsabilidade do/a servidor/a manter sob sua guarda os documentos originais enviados por meio do novo sistema, pois poderá ser solicitada sua apresentação, assim como convocar o/a servidor/a para ser submetido/a à perícia oficial, em momento oportuno.
3) Qual o procedimento para justificar o atraso na entrega do atestado? O/A servidor/a envia a justificativa através de despacho pelo SEI para a Seção de Perícia, onde será analisada a motivação do atraso, acolhendo ou não o requerido em atraso. Destaca-se que o atestado médico não deverá ser inserido no processo.
4) Quem pode enviar o atestado de saúde? Como o acesso ao aplicativo SouGov.br é pessoal, apenas o/a próprio/a servidor/a poderá enviar o atestado de licença para tratamento da própria saúde ou de licença para acompanhamento de seu familiar.
5) Todos os/as servidores/as poderão enviar atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br? Sim. O aplicativo SouGov.br veio para facilitar, agilizar e simplificar os procedimentos.
6) O que deve ser feito em caso de impossibilidade de envio do atestado de saúde, no prazo de 5 dias, pelo/a próprio/a servidor/a, em razão de agravamento de seu estado de saúde? Nesse caso, o familiar ou representante do/a servidor/a deverá informar, de imediato, à Seção de Perícia Médica que definirá se será feito o agendamento da perícia externa, hospitalar ou domiciliar (quando da alta do periciando), ou se agendará a perícia na Unidade. O contato com a unidade poderá ser feito pelo e-mail pericia.medica@ufpel.edu.br ou diretamente no Campus Anglo Sala 210 – Bloco A – 2° Andar.
7) Como fico sabendo se foi agendada uma perícia? A perícia poderá ser agendada, após o envio do seu atestado de saúde pelo aplicativo SouGov.br. Nesse caso uma mensagem aparecerá indicando o envio de e-mail com a informação do agendamento da perícia. Clicando em Consultar, você poderá visualizar e até imprimir o Protocolo do Agendamento da Perícia, com informação do local, dia e horário da avaliação pericial. Além disso, um dia antes da avaliação pericial, o/a servidor/a também receberá um e-mail e uma mensagem no Aplicativo lembrando-o da perícia agendada.
Em complemento ao exposto, cabe destacar que:
# o/a servidor/a ficará dispensado/a de compensação, para fins de cumprimento da jornada diária, das ausências para seu comparecimento, de seu dependente ou familiar a consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde, nos limites de 44, 33 e 22 horas por ano, quando submetidos à jornada de trabalho diária de 8, 6 e 4 horas, respectivamente, conforme dispõe a Instrução Normativa 02, de 12 de setembro de 2018. Nesses casos, o atestado NÃO deverá ser remetido via aplicativo para a Perícia Médica da CSQV/PROGEP, cabendo apenas a apresentação desse à chefia imediata que fará o registro no sistema de frequência.
# demais tipos de demandas periciais seguirão via SEI, conforme Base de Conhecimento.