PENSÃO CIVIL
DEFINIÇÃO:
Por morte do servidor, os seus dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão por morte.
REQUISITOS BÁSICOS:
Ter dependentes previstos no Art. 217 da Lei 8.112/90, sujeitos à designação.
PROCEDIMENTOS:
Os formulários serão preenchidos junto ao Núcleo de Benefícios da PROGEP e, juntamente, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais:
- Requerimentos: fornecidos pela PROGEP (contato pelo email beneficios@ufpel.edu.br);
- Certidão de Óbito;
- Documento de identificação + CPF do servidor falecido;
- Documento de identificação + CPF + Título de Eleitor do beneficiário da pensão;
- – Para esposo(a): Certidão de Casamento atualizada;
- – Para companheiro(a): Certidão de União Estável atualizada mais documentos detalhados na Orientação Normativa nº 9, de 06 de novembro de 2010, do MPOG;
- – Para filhos: Certidão de nascimento;
- Comprovante da conta corrente – com uma conta salário vinculada a esta conta corrente.
ATENÇÃO: para encaminhar o auxílio funeral os documentos solicitados são os mesmos acima – acrescido da nota fiscal da funerária.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1 – Na hipótese de companheiro deve-se apresentar, no mínimo, três comprovações da união, podendo ser os seguintes documentos, conforme Art. 4º da Orientação Normativa nº 09/2010:
Art. 4º Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos:
I – certidão de nascimento de filho havido em comum;
II – certidão de casamento religioso;
III – declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
IV – disposições testamentárias;
V – declaração especial feita perante Tabelião;
VI – prova de residência no mesmo domicílio;
VII – prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VIII – procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
IX – conta bancária conjunta;
X – registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
XI – anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XII – apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIII – ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
XIV – escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
XV – declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVI – quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado
Acesse aqui a publicidade do pagamento de auxílio funeral, conforme prevê o Art. 10 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 101, de 27/10/2021.
FUNDAMENTO LEGAL:
- Art. 215 e 217 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (D.O.U. 12/12/90)