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Informe sobre Licença para tratamento de saúde e férias

A  CSQV Informa sobre licenças para tratamento de saúde e férias dos servidores e servidoras da UFPEL.

Encaminhamos para conhecimento o Manual de Perícia Oficial em Saúde , onde constam os
regramentos de condutas obrigatórias da Seção de Perícia Médica, e solicitamos especial atenção ao que se refere ao
gozo de férias e licença para tratamento de saúde:
– A chefia imediata do servidor licenciado para tratamento de saúde não permitirá que ele reassuma o
exercício de seu cargo, função ou emprego, nem autorizará a homologação ou gozo de férias ou licença-prêmio, antes
de ficar confirmada, por meio de avaliação pericial, a cessação da incapacidade para o trabalho, conforme informação
contida no Laudo Pericial;
– O servidor que necessitar de tratamento de saúde durante o período de férias, não terá suas férias
interrompidas. Após o término de suas férias, deverá comparecer à unidade de atenção à saúde do servidor para
avaliação da capacidade laborativa (art. 80 da Lei n° 8.112, de 1990);
– O servidor que entrar de licença por motivo de saúde até o dia anterior ao início de suas férias terá
suas férias suspensas enquanto durar o afastamento, e remarcadas.

Mais informações através do telefone 23843985 (Perícia Médica)

Email : pericia.medica@ufpel.edu.br

 

Publicado em 11/02/2020, na categoria Notícias.