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Ressarcimento de plano de saúde – filhos e/ou enteados entre 21 e 24 anos

A PROGEP informa que todos os servidores, com filhos e/ou enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, que sejam ou que desejem ser beneficiados pelo ressarcimento de plano de saúde para o dependente, devem encaminhar para o e-mail ressarcimentosaude@gmail.com:

Lembramos que aqueles servidores que já possuem o benefício para os filhos nessa condição devem encaminhar impreterivelmente até o dia 4 de agosto os documentos supra listados a fim de ser restabelecido o benefício.

Obs.: Tal decisão visa o atendimento das orientações estabelecidas na Portaria Normativa nº 1, de 19 de março de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações no Trabalho, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sobre a assistência à saúde suplementar (ressarcimento de pagamento de plano de saúde) do servidor do poder executivo federal.

Publicado em 01/08/2017, na categoria Notícias.