Ressarcimento de plano de saúde – filhos e/ou enteados entre 21 e 24 anos
A PROGEP informa que todos os servidores, com filhos e/ou enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, que sejam ou que desejem ser beneficiados pelo ressarcimento de plano de saúde para o dependente, devem encaminhar para o e-mail ressarcimentosaude@gmail.com:
- formulário de solicitação (disponível no link: https://wp.ufpel.edu.br/progep/files/2014/11/requerimento-maiores-de-21-anos.pdf ) devidamente preenchido e assinado;
- comprovante de dependência do servidor em plano de saúde; e
- comprovante de matrícula atual – que deverá ser semestralmente atualizado e reencaminhado para que o benefício seja mantido.
Lembramos que aqueles servidores que já possuem o benefício para os filhos nessa condição devem encaminhar impreterivelmente até o dia 4 de agosto os documentos supra listados a fim de ser restabelecido o benefício.
Obs.: Tal decisão visa o atendimento das orientações estabelecidas na Portaria Normativa nº 1, de 19 de março de 2017, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações no Trabalho, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, sobre a assistência à saúde suplementar (ressarcimento de pagamento de plano de saúde) do servidor do poder executivo federal.