A PROGEP informa que todos os servidores, com filhos e/ou enteados entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação, que sejam ou que desejem ser beneficiados pelo ressarcimento de plano de saúde para o dependente, devem encaminhar para o e-mail ressarcimentosaude@gmail.com: formulário de solicitação (disponível no link: https://wp.ufpel.edu.br/progep/files/2014/11/requerimento-maiores-de-21-anos.pdf ) devidamente preenchido e assinado; comprovante de dependência do servidor em plano de saúde; e comprovante de matrícula […]
Conforme informações fornecidas pela Caixa Econômica Federal, comunicamos aos servidores que, por novos procedimentos internos adotados por este Banco, o crédito salarial passa a ser efetuado no segundo dia útil de cada mês.