Aviso CDP sobre ações externas de capacitação no país
Ao ter início o período anual de capacitações de servidores na Universidade, a Coordenação de Desenvolvimento de Pessoal (PROGEP) orienta as Unidades Acadêmicas e Administrativas para atenção no cumprimento de prazo nas solicitações de custeio de capacitações externas no país. Os pedidos, via formulário padrão, devem chegar à CDP com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data do evento, cabendo à demandante prever, também, os demais prazos junto à CMP/PRA e ao SCDP.
Igualmente importante é que a Unidade, ao encaminhar pedido, avalie a consonância da capacitação pretendida com o cargo, função e ambiente organizacional do servidor, assim como sua relevância no atendimento a necessidades de qualificação do trabalho. Além dessas condições básicas, a CDP considerará, na análise das solicitações, os critérios estabelecidos na Instrução Normativa PROGEP 01/2014, disponível na página eletrônica da UFPEL.
Outra situação que tanto os responsáveis nas Unidades quanto a Coordenação poderão sempre avaliar, é a possibilidade de transformar a demanda externa em ação interna in company, por princípio de economicidade e abrangência de servidores.