Chamado para justificativa de rendimento acadêmico insuficiente 2019/2 – Odontologia

A PRAE torna público o chamado para justificativa de rendimento acadêmico insuficiente do Curso de Odontologia do segundo semestre de 2019.

Os discentes listados devem apresentar justificativa sobre o rendimento acadêmico insuficiente entre os dias 02 e 31 de março de 2020, até às 12h.

listagem que verificou as notas nas disciplinas foi gerada no dia 02 de março, às 15:49h, com dados registrados no Sistema Cobalto.

  • Não estão incluídos na listagem discentes beneficiários do Programa de Moradia Estudantil, que são avaliados pela Coordenação de Políticas Estudantis;
  • Não estão incluídos na listagem discentes indígenas e quilombolas beneficiários do Programa Bolsa Permanência – MEC, que são avaliados pelo Núcleo de Ações Afirmativas e Diversidade;
  • Não estão incluídos na listagem discentes atendidos pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, avaliados pelo mesmo;

ATENÇÃO: Todo discente que, por qualquer motivo, esteja listado por conta de nota não registrada no sistema acadêmico deve:

  • Preencher o formulário obrigatoriamente, informando a nota obtida;
  • Notificar o Colegiado/Departamento/Centro para que a digitação da nota seja feita com a máxima brevidade;

O discente que não justificar o rendimento acadêmico insuficiente em 2019/2 terá sua permanência nos programas de auxílio da PRAE em 2020/1 indicada para suspensão imediata mediante a Comissão de Permanência.

As justificativas serão avaliadas pela Equipe de Permanência e submetidas à Comissão de Permanência, que deliberará sobre a manutenção ou não dos benefícios.

Em virtude do trabalho de avaliação, dúvidas sobre o processo devem ser enviadas somente para o e-mail da Coordenação de Integração Estudantil (ci.prae.ufpel@gmail.com).

 

  • Relembre as fases da avaliação de rendimento acadêmico 2019/2 – Odontologia:

Avaliação de Rendimento Acadêmico 2019/2 – Odontologia

Avaliação de Rendimento Acadêmico 2019/2 – Odontologia

A Coordenação de Integração Estudantil (CIE), através do Núcleo Psicopedagógico de Apoio ao Discente (NUPADI), fará o segundo procedimento de avaliação de rendimento acadêmico  do curso de Odontologia amparada pela Política Pedagógica de Permanência (PPP), uma ação apoiada pela Coordenação de Políticas Estudantis (CPE), Núcleo de Políticas Estudantis (NPE), Núcleo de Moradia Estudantil (NME), Núcleo de Serviço Social (NSS) e Núcleo de Gestão de Programas (NGP).

A ação compreenderá 3 fases distintas:

Fase 1: levantamento de todos os discentes do Curso de Odontologia beneficiários da PRAE, em qualquer programa de auxílio, que apresentem aprovação em menos de 70% das disciplinas matriculadas em 2019/2;

A fase 1 requer que todas as notas de todas a disciplinas cursadas pelo discente estejam registradas no sistema até o dia 1 de março de 2020. O discente deve assegurar-se, junto ao Colegiado de Curso ou Departamento, que sua nota está devidamente registrada no sistema Cobalto.

A nota não digitada, para fins desta análise, configura disciplina sem nota, ou seja, sem aproveitamento mensurável e, ao final do processo, reduz o índice de aproveitamento do discente – o que o obrigará a participar da Fase 2.

Fase 2: chamamento de todos os discentes do Curso de Odontologia beneficiários da PRAE, em qualquer programa de auxílio, para justificativa de baixo rendimento acadêmico através de formulário digital.

O chamamento será feito através do site da PRAE, no dia 2 de março de 2020, por número de matrícula, e através de e-mail institucional, se possível.

A justificativa consistirá em apresentação de memorial de vida acadêmica e argumentação acerca do rendimento acadêmico insuficiente. As alegações através do formulário digital que versem sobre saúde mental serão consideradas somente mediante comprovação de acompanhamento profissional externo, entregues na Secretaria da PRAE em data específica.

O prazo para justificativa será do dia 2 a 31 de março de 2020, através de formulário digital a ser divulgado no dia 2 de março de 2020.

Fase 3: encaminhamentos para o Programa Institucional de Acompanhamento Pedagógico (PIAPE) ou suspensão de benefícios, conforme as Resoluções COCEPE 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/2015.

O encaminhamento para o Programa de Acompanhamento Pedagógico (PAPed) será dado à todo o discente beneficiário da PRAE, em qualquer programa de auxílio, que tenha cumprido a fase 2. O ingresso no PAPed será efetivado, contudo, por avaliação da Equipe de Permanência e pressupõe participação durante todo o primeiro semestre letivo de 2020.

O encaminhamento para suspensão de benefícios será dado à todo o discente beneficiário da PRAE, em qualquer programa de auxílio, que não tenha cumprido a fase 2 ou por deliberação da Comissão de Permanência, após análise da justificativa apresentada. A suspensão terá efeito imediato à partir do primeiro dia letivo de 2020/1.

A ação levará em conta o Calendário Acadêmico de cada curso, por isso as datas e procedimentos serão diferenciados. O discente deve verificar o seu caso e proceder de acordo.

==

Saiba mais sobre a Política Pedagógica de Permanência: https://wp.ufpel.edu.br/prae/programa-de-acompanhamento-pedagogico/politica-pedagogica-de-permanencia-ppp/
Saiba mais sobre as normativas dos programas de auxílio da PRAE: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenacao_de_integracao_estudantil/normas-dos-programas-assistencias/
Saiba mais sobre o Programa de Acompanhamento Pedagógico (PAPed): https://wp.ufpel.edu.br/prae/programa-de-acompanhamento-pedagogico/programa-de-acompanhamento-pedagogico-apresentacao/

Contato com a CIE: ci.prae.ufpel@gmail.com
Contato com a CPE: cpe.prae.ufpel@gmail.com
Contato com a Equipe de Permanência: acpprae@gmail.com

Edital vinculado de seleção por cotas sociais PRAE 08/2020 – PAVE Segunda Convocação 2020/1

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social da Coordenação de Integração Estudantil, torna público o processo de avaliação socioeconômica destinada a ingressantes por cotas L1, L2, L9 e L10, da Segunda Convocação PAVE 2020/01, que apresentam as condições expostas no Edital vinculado PRAE 08/2020 (abaixo), assim como seleção aos Programas de Assistência Estudantil, nos dias e horários estipulados.

 

Link do Edital PRAE 08/2020: Edital Vinculado PRAE 08/2020 – PAVE 2a Convocação

 

ATENÇÃO: Somente ingressantes pelo PAVE, cotistas L1, L2, L9 e L10 da Chamada Regular devem inscrever-se neste edital. Os demais interessados (L5, L6, L13, L14 e Ampla Concorrência) devem verificar edital específico.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail ci.prae.ufpel@gmail.com