Seleção Socioeconômica Seleção NOTA ENEM 2021/2 Chamada Regular

Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, através do Núcleo de Serviço Social da Coordenação de Ingresso e Benefícios, torna público o Edital Vinculado PRAE 08/22, para ingressantes cotistas L1, L2, L9 e L10 – Seleção NOTA ENEM 2021/2 Chamada Regular.

ATENÇÃO: A leitura do edital de seleção socioeconômica faz parte do processo de seleção. O não-cumprimento de etapas de inscrição assim como o não-cumprimento de prazos resultará em indeferimento e exclusão do processo seletivo.

Todos os critérios de seleção e procedimentos estão descritos no edital. Todos os resultados serão futuramente também publicados no mesmo arquivo. Salve o link para acessar posteriormente.

Nota para estudantes ingressantes: https://wp.ufpel.edu.br/prae/2022/02/24/mensagem-da-prae-ufpel-a-ingressantes-e-bolsistas-regulares-2022/

Organograma do processo seletivo: https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2021/04/organograma_selecao_socioeconomica.pdf

 

Seleção NOTA ENEM 2021/2 Chamada Regular: Edital PRAE 05/22 – Seleção NOTA ENEM 2021/2 Chamada Regular

COMPROVAÇÃO DE USO DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM) 2021/2

Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa de Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto no Art. 12 da Resolução COCEPE 22/21.

 

PERÍODO DE ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE USO: De 14/03 a 18/03/2022.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico no seguinte endereço:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/

O arquivo a ser enviado deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

 

A – SE O ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2021/2;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2021 E dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

B – SE O ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2021/2;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  4. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  5. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2021 E dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022;
  1. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

 C – SE O ESTUDANTE RESIDIR EM PENSIONATO:

  1. Atestado de Matrícula 2021/2;
  2. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  4. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2021 E dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022;
  5. Comprovante de residência do Pensionato.

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR

  1. Atestado de Matrícula 2021/2;
  2. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  4. Cópia dos recibos de pagamento atual do aluguel dos meses de Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2021 E dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2022;
  5. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

Ao final do envio da documentação o aluno receberá em seu -email uma confirmação do envio, devendo essa ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.

 

NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!

 

ATENÇÃO: Na comprovação da utilização do programa relativo à 2022/1, para estudantes suspensos por não-comprovação, devem ser enviados os comprovantes de pagamento de aluguel dos meses de Março, Abril, Maio, Junho e Julho de 2021.

ESTUDANTES QUE COMEÇARAM A RECEBER O AUXÍLIO MORADIA EM MARÇO DE 2022 NÃO PRECISAM COMPROVAR NESTE MOMENTO.

Mensagem da PRAE/UFPel a ingressantes e bolsistas regulares 2022

Atenção ingressantes na UFPel no ano de 2022. Temos uma mensagem importante para você que está ingressando por cota socioeconômica, na edição SISU 2022 (L1, L2, L9, L10), ou que pretende futuramente solicitar os benefícios oferecidos pela PRAE.

Neste momento orientamos vocês a não se deslocar até nossa sede, no município de Pelotas. Todos os procedimentos de seleção são realizados à distância, em formato digital e não exigem o seu deslocamento.

É por este motivo que gostaríamos de informá-los que o deferimento/aceite em qualquer Programa de Auxílio Estudantil não garantirá, neste momento, acesso de fato ao benefício. O acesso somente será concedido para os estudantes que comprovarem, inequivocamente, estarem obrigados a fazerem-se presentes na cidade de Pelotas, em virtude de atividade acadêmica presencial ofertada pelo curso em que estão matriculados e previstas pela UFPel.

Se você é ingressante e reside em outro município ou estado, permaneça no seu local de residência. Verifique com o seu curso a modalidade das disciplinas ofertadas e verifique em qual data será necessária a sua presença na cidade de Pelotas.

Programe-se e contribua para o combate ao Covid-19 e preservação da vida!