COMPROVAÇÃO DE USO DO PROGRAMA AUXÍLIO MORADIA (PAM) 2025/1

Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa de Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto no Art. 12 da Resolução COCEPE 82/24.

PERÍODO DE ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE USO: De 06/05 a 12/05/2025.

Comprovações realizadas antes ou depois deste período não serão consideradas, ainda que o aluno receba o e-mail protocolo.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico no seguinte endereço:

Formulário 

O arquivo a ser enviado deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

 

A – SE O(A) ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2025/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do(a) locatário(a), locador(a) e fiador(es);
  3. Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro e Março de 2025 (aluno que foi beneficiado após Novembro apresentar somente dos meses referentes até Março);
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

 

B – SE O(A) ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2025/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do(a) locatário(a), locador(a) e fiador(es);
  3. Cópia da carteira de identidade do(a) locatário(a);
  4. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo(a) locatário(a), com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  5. Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro e Março de 2025 (aluno que foi beneficiado após Novembro apresentar somente dos meses referentes até Março);
  6. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

 

C – SE O(A) ESTUDANTE RESIDIR EM RESIDÊNCIA COMUNITÁRIA (pensionato, albergue, hostel):

  1. Atestado de Matrícula 2025/1;
  2. Declaração do (a) proprietário (a) do imóvel de que o(a) estudante reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do(a) proprietário(a) do imóvel;
  4. Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro e Março de 2025 (aluno que foi beneficiado após Novembro apresentar somente dos meses referentes até Março);
  5. Comprovante de residência do Pensionato.

 

D – SE O(A) ESTUDANTE LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR:

  1. Atestado de Matrícula 2025/1;
  2. Declaração do (a) proprietário(a) do imóvel que o(a) estudante reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do(a) proprietário(a) do imóvel;
  4. Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro e Março de 2025 (aluno que foi beneficiado após Novembro apresentar somente dos meses referentes até Março);
  5. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

Após o envio da documentação o(a) estudante receberá um e-mail de confirmação do envio, devendo este ser guardado até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo. 

NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!

 

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