Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa de Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto no Art. 12 da Resolução COCEPE 82/24.
PERÍODO DE ENVIO DA COMPROVAÇÃO DE USO: De 06/05 a 12/05/2025.
Comprovações realizadas antes ou depois deste período não serão consideradas, ainda que o aluno receba o e-mail protocolo.
A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico no seguinte endereço:
O arquivo a ser enviado deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO EM PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:
A – SE O(A) ESTUDANTE FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):
- Atestado de Matrícula 2025/1;
- Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do(a) locatário(a), locador(a) e fiador(es);
- Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro e Março de 2025 (aluno que foi beneficiado após Novembro apresentar somente dos meses referentes até Março);
- Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).
B – SE O(A) ESTUDANTE NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):
- Atestado de Matrícula 2025/1;
- Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do(a) locatário(a), locador(a) e fiador(es);
- Cópia da carteira de identidade do(a) locatário(a);
- Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo(a) locatário(a), com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
- Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro e Março de 2025 (aluno que foi beneficiado após Novembro apresentar somente dos meses referentes até Março);
- Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).
C – SE O(A) ESTUDANTE RESIDIR EM RESIDÊNCIA COMUNITÁRIA (pensionato, albergue, hostel):
- Atestado de Matrícula 2025/1;
- Declaração do (a) proprietário (a) do imóvel de que o(a) estudante reside no imóvel;
- Cópia da carteira de identidade do(a) proprietário(a) do imóvel;
- Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro e Março de 2025 (aluno que foi beneficiado após Novembro apresentar somente dos meses referentes até Março);
- Comprovante de residência do Pensionato.
D – SE O(A) ESTUDANTE LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR:
- Atestado de Matrícula 2025/1;
- Declaração do (a) proprietário(a) do imóvel que o(a) estudante reside no imóvel;
- Cópia da carteira de identidade do(a) proprietário(a) do imóvel;
- Cópia dos recibos de pagamento do aluguel dos meses de Novembro, Dezembro, Janeiro, Fevereiro e Março de 2025 (aluno que foi beneficiado após Novembro apresentar somente dos meses referentes até Março);
- Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);
Após o envio da documentação o(a) estudante receberá um e-mail de confirmação do envio, devendo este ser guardado até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.
NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!