AUXÍLIO TRANSPORTE NO PERÍODO DE FÉRIAS (Entre 18 de Março e 12 de Abril)

Os alunos que permanecerão em atividades presenciais entre os dias 18 de Março e 12 de Abril (estágios, aulas, laboratórios, etc), deverão solicitar a permanência do auxílio transporte, apresentando:

  • Atestado de Atividade Presencial emitido (via SEI) pelo professor responsável pela atividade.

O Atestado de Atividade Presencial mencionado acima deve ser emitido pelo professor responsável pela atividade ou pelo colegiado do curso que certifique a realização da mesma. O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Modelo sugerido:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf

ATENÇÃO: O atestado deve, OBRIGATORIAMENTE, informar que as atividades presenciais estão sendo realizadas no período do recesso (18 de Março e 12 de Abril). Atestados fora do padrão estabelecido serão desconsiderados sem aviso prévio.

 

  • Alunos do curso de DIREITO (que possui calendário próprio): anexar o atestado de matrícula do Cobalto no formulário.

 

  • A solicitação deve ser realizada através do seguinte formulário: 

https://forms.gle/DH6MhskhsVu8t1Kf6

O formulário deve ser enviado até o dia 10/03/2024

Alunos não-bolsistas (pagantes) devem entrar em contato diretamente com a PRATI.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

ATENÇÃO: Esse pedido trata apenas do transporte URBANO (cartão da PRATI).

Quem não tiver atividade no período informado nesta notícia não precisa enviar documentação.

ORIENTAÇÕES AOS COLEGIADOS SOBRE A EMISSÃO DO ATESTAO VIA SEI:

  • O documento deve estar no modo público, para possibilitar a conferência do mesmo pela PRAE;
  • Uma vez assinado e enviado ao aluno, o atestado não deve ser editado, para possibilitar a conferência pela PRAE;
  • Não serão aceitas assinaturas do Gov.br, somente documentos gerados no SEI.