AUXÍLIO TRANSPORTE NO PERÍODO DE FÉRIAS (Entre 18 de Março e 12 de Abril)

Os alunos que permanecerão em atividades presenciais entre os dias 18 de Março e 12 de Abril (estágios, aulas, laboratórios, etc), deverão solicitar a permanência do auxílio transporte, apresentando:

  • Atestado de Atividade Presencial emitido (via SEI) pelo professor responsável pela atividade.

O Atestado de Atividade Presencial mencionado acima deve ser emitido pelo professor responsável pela atividade ou pelo colegiado do curso que certifique a realização da mesma. O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Modelo sugerido:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf

ATENÇÃO: O atestado deve, OBRIGATORIAMENTE, informar que as atividades presenciais estão sendo realizadas no período do recesso (18 de Março e 12 de Abril). Atestados fora do padrão estabelecido serão desconsiderados sem aviso prévio.

 

  • Alunos do curso de DIREITO (que possui calendário próprio): anexar o atestado de matrícula do Cobalto no formulário.

 

  • A solicitação deve ser realizada através do seguinte formulário: 

https://forms.gle/DH6MhskhsVu8t1Kf6

O formulário deve ser enviado até o dia 10/03/2024

Alunos não-bolsistas (pagantes) devem entrar em contato diretamente com a PRATI.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

ATENÇÃO: Esse pedido trata apenas do transporte URBANO (cartão da PRATI).

Quem não tiver atividade no período informado nesta notícia não precisa enviar documentação.

ORIENTAÇÕES AOS COLEGIADOS SOBRE A EMISSÃO DO ATESTAO VIA SEI:

  • O documento deve estar no modo público, para possibilitar a conferência do mesmo pela PRAE;
  • Uma vez assinado e enviado ao aluno, o atestado não deve ser editado, para possibilitar a conferência pela PRAE;
  • Não serão aceitas assinaturas do Gov.br, somente documentos gerados no SEI.

AUXÍLIO TRANSPORTE NO PERÍODO DE RECESSO (Entre 18 de Dezembro e 26 de Janeiro)

Os alunos que permanecerão em atividades presenciais entre os dias 18 de Dezembro e 26 de Janeiro (estágios, aulas, laboratórios, etc), deverão solicitar a permanência do auxílio transporte, apresentando:

  • Atestado de Atividade Presencial emitido (via SEI) pelo professor responsável pela atividade.

O Atestado de Atividade Presencial mencionado acima deve ser emitido pelo professor responsável pela atividade ou pelo colegiado do curso que certifique a realização da mesma. O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Modelo sugerido:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf

 

ATENÇÃO: O atestado deve, OBRIGATORIAMENTE, informar que as atividades presenciais estão sendo realizadas no período do recesso (18 de Dezembro até 26 de Janeiro). Atestados fora do padrão estabelecido serão desconsiderados sem aviso prévio.

O formulário deve ser enviado até o dia 08/12/2023

Alunos não-bolsistas (pagantes) devem entrar em contato diretamente com a PRATI.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

ATENÇÃO: Esse pedido trata apenas do transporte URBANO (cartão da PRATI).

Quem não tiver atividade no período informado nesta notícia não precisa enviar documentação.

ORIENTAÇÕES AOS COLEGIADOS SOBRE A EMISSÃO DO ATESTAO VIA SEI:

  • O documento deve estar no modo público, para possibilitar a conferência do mesmo pela PRAE;
  • Uma vez assinado e enviado ao aluno, o atestado não deve ser editado, para possibilitar a conferência pela PRAE;
  • Não serão aceitas assinaturas do Gov.br, somente documentos gerados no SEI.

ATENÇÃO – Alunos que não preencheram a ATA do transporte urbano (PAT)

A Coordenação de Ingresso e Benefício/PRAE  divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão do não preenchimento da ATA semestral do programa.

A suspensão ocorrerá a partir do mês de MARÇO/2023.

Para evitar a suspensão do pagamento os alunos deverão fazer o preenchimento da ATA no mesmo formulário anterior, disponível AQUI

O Link permanecerá aberto até as 13:59:59 horas do dia 24/02/2023 para preenchimento.

ATENÇÃO: NÃO SERÁ REALIZADO NENHUM TIPO DE DEPÓSITO RETROATIVO.

Lista de estudantes que não preencheram a ATA:

MATRÍCUAS QUE NÃO PREENCHERAM A ATA

ATENÇÃO: SÓ DEVE PREENCHER A ATA NESSE MOMENTO QUEM TEVE A SUA MATRÍCULA LISTADA NO ANEXO DESSA NOTÍCIA.

Núcleo de Gestão de Programas

Coordenação de Ingresso e Benefício

23/02/2023