Aberto o prazo para apresentar justificativa do rendimento acadêmico insuficiente

Atenção beneficiários da PRAE!

A Coordenação de Permanência (CP) torna pública a convocação para apresentação de justificativa do  rendimento acadêmico insuficiente para os estudantes que não atingiram 70% da integralização da carga horária esperada pelo seu curso ao final de 2023/1. A apresentação de justificativa é OBRIGATÓRIA para todos os estudantes listados.

Convocação e listagem: SEI_convocacao

Anexo I – Lista dos convocados

Prazo para apresentação da justificativa: 11/12/23 a 31/01/2024

Formulário para apresentação da justificativa: FORMULÁRIO

Suspensão dos convocados que não justificaram: 05/02/2023

 

Sobre o acompanhamento do rendimento acadêmico

O que é? Semestralmente a Coordenação de Permanência/PRAE realiza a ação de acompanhamento do rendimento acadêmico que apura o índice de integralização dos estudantes cadastrados nos programas de auxílio. O índice de integralização é o resultado da divisão da carga horária integralizada no decorrer do curso pela carga horária esperada até aquele semestre.

Quem é convocado a apresentar justificativa? São convocados os estudantes com índice de integralização abaixo de 70%, ou seja, aqueles que não estão conseguindo integralizar pelo menos 70% da carga horária obrigatória do curso.

Como funciona? Os estudantes convocados devem apresentar justificativa no prazo estipulado e aguardar o parecer da Comissão de Permanência. A não apresentação da justificativa no prazo estipulado implica na suspensão imediata dos auxílios.

Mais informações: Acompanhamento do rendimento acadêmico

Dúvidas: c.apoiopermanencia@gmail.com

 

Estudantes suspensos por ausência de Pedido de Prorrogação do Prazo de Permanência

A Comissão de Permanência, após encerrado o prazo de solicitação de Prorrogação do Prazo de Permanência 2023/2 e análise de todas as solicitações, torna pública a listagem de estudantes que, convocados, não realizaram o pedido.

Estes estudantes, conforme deliberação em reunião realizada em 23 de novembro de 2023, serão SUSPENSOS de todos os Programas de Auxílio Estudantil que estão cadastrados em acordo com a Resolução COCEPE 25/2021.

A suspensão valerá a partir de 10 de janeiro de 2024.

A última parcela de programas disponibilizados em pecúnia será realizada até o dia 10 de janeiro de 2024.

 

A retomada dos auxílios pode ser solicitada a qualquer momento para a Comissão de Permanência por meio
deste formulário:
Recurso à Comissão de Permanência

Não será efetivado nenhum pagamento retroativo.

ESTUDANTES SUSPENSOS: SEI_UFPel – 2440634 – Suspensão

Mais informações sobre o acompanhamento do prazo de permanência com os auxílios estão disponíveis no site: ACOMPANHAMENTO DO PRAZO DE PERMANÊNCIA