Divulgação dos Resultados de Pesquisa de Satisfação dos Restaurantes Universitários (RUs)

A Seção de Apoio aos Restaurantes Universitários (SARE), vinculada à Coordenação de Políticas Estudantis (CPE) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) divulga os resultados das pesquisas de satisfação dos Restaurantes Universitários (RUs) realizadas por estudantes da Faculdade de Nutrição da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) no período entre 10 a 23 de novembro de 2023. Veja os resultados em https://wp.ufpel.edu.br/prae/pesquisa-de-satisfacao/

AUXÍLIO TRANSPORTE NO PERÍODO DE RECESSO (Entre 18 de Dezembro e 26 de Janeiro)

Os alunos que permanecerão em atividades presenciais entre os dias 18 de Dezembro e 26 de Janeiro (estágios, aulas, laboratórios, etc), deverão solicitar a permanência do auxílio transporte, apresentando:

  • Atestado de Atividade Presencial emitido (via SEI) pelo professor responsável pela atividade.

O Atestado de Atividade Presencial mencionado acima deve ser emitido pelo professor responsável pela atividade ou pelo colegiado do curso que certifique a realização da mesma. O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Modelo sugerido:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf

 

ATENÇÃO: O atestado deve, OBRIGATORIAMENTE, informar que as atividades presenciais estão sendo realizadas no período do recesso (18 de Dezembro até 26 de Janeiro). Atestados fora do padrão estabelecido serão desconsiderados sem aviso prévio.

O formulário deve ser enviado até o dia 08/12/2023

Alunos não-bolsistas (pagantes) devem entrar em contato diretamente com a PRATI.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com.

ATENÇÃO: Esse pedido trata apenas do transporte URBANO (cartão da PRATI).

Quem não tiver atividade no período informado nesta notícia não precisa enviar documentação.

ORIENTAÇÕES AOS COLEGIADOS SOBRE A EMISSÃO DO ATESTAO VIA SEI:

  • O documento deve estar no modo público, para possibilitar a conferência do mesmo pela PRAE;
  • Uma vez assinado e enviado ao aluno, o atestado não deve ser editado, para possibilitar a conferência pela PRAE;
  • Não serão aceitas assinaturas do Gov.br, somente documentos gerados no SEI.

AUXÍLIO DESLOCAMENTO NO PERÍODO DE RECESSO (18 de Dezembro a 26 de Janeiro)

Os alunos que permanecerão em atividades acadêmicas presenciais (estágios, aulas, laboratórios, etc)  entre 18 de Dezembro a 26 de Janeiro deverão solicitar a permanência do auxílio deslocamento (intermunicipal), apresentando:

  1. Atestado de Atividade Presencial emitido pelo professor responsável pela atividade que certifique a realização da mesma.

Atenção: O atestado deverá ser gerado via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deve, obrigatoriamente, constar que as atividades serão realizadas em Janeiro de 2023.

Modelo sugerido: https://wp.ufpel.edu.br/prae/files/2022/02/Atestado_Atividade_Presencial.pdf.

  1. Declaração da empresa/cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha. Na declaração devem constar: CNPJ da empresa, assinatura do responsável com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago.

Os documentos devem ser compilados em um único arquivo no formato PDF e nomeado com o número de matrícula do aluno.

O arquivo deve ser enviado até o dia 08/12/2023 para o e-mail: ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “PAD – RECESSO”.

Dúvidas podem ser encaminhadas para ngp.prae.ufpel@gmail.com

Quem não tem atividade no período informado nesta notícia (entre 18 de Dezembro e 26 de Janeiro) não precisa enviar documentação.

ORIENTAÇÕES AOS COLEGIADOS SOBRE A EMISSÃO DO ATESTAO VIA SEI:

  • O documento deve estar no modo público, para possibilitar a conferência do mesmo pela PRAE;
  • Uma vez assinado e enviado ao aluno, o atestado não deve ser editado, para possibilitar a conferência pela PRAE;
  • Não serão aceitas assinaturas do Gov.br, somente documentos gerados no SEI.