Acompanhamento do Prazo de Permanência

O prazo de permanência nos programas de auxílio estudantil está estabelecido na  Resolução COCEPE 25/2021  e é definido pelo tempo regular do curso acrescido de dois semestres, havendo possibilidade de prorrogação.

Para estudantes que ingressarem nos Programas da PRAE a partir do segundo semestre ou posteriormente, o prazo limite de permanência é o prazo regular de duração do curso acrescido de dois semestres.

Para estudantes bolsistas que mudarem de curso, o novo prazo limite de permanência será o prazo regular de duração do curso atual acrescido de dois semestres, subtraído o número de semestres que a(o) bolsista gozou dos benefícios da PRAE quando estava vinculada(o)  em curso anterior.

 

As solicitações de  Prorrogação do Prazo de Permanência serão analisadas pela Comissão de Permanência, que deliberará sobre os pedidos.

Quem pode preencher o formulário de prorrogação?

  • Qualquer estudante, beneficiário da PRAE, que esteja com o prazo de permanência esgotado ou por esgotar-se;
  • Todo o estudante, porventura, convocado a preencher;
  • Todo estudante com rendimento acadêmico insuficiente convocado em razão de resultado final do processo de avaliação do rendimento acadêmico.

Informações importantes:

  • O pedido é feito através de formulário digital;
  • A análise do pedido é feita pela Comissão de Permanência, atualmente composta pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, pelos coordenadores da PRAE, pelas representantes dos Núcleos de Serviço Social e Psicopedagógico de Apoio ao Discente, e pela representante da Coordenação de Diversidade e Inclusão;
  • Preencha o formulário com atenção, pois não serão considerados dados omissos ao mesmo.
  • Da decisão da Comissão de Permanência cabe recurso, a qualquer momento, que deve apresentado por meio de formulário específico.

 

CONVOCATÓRIA 2023/2 [ENCERRADA]

CONVOCAÇÃO E LISTAGEM: SEI_convocacao_05-10

AMPLIAÇÃO DO PRAZO:  SEI_ampliacao_prazo

PRAZO PARA APRESENTAR A SOLICITAÇÃO: Até 22/10/2023 – AMPLIADO ATÉ 31/10/23

ESTUDANTES SUSPENSOS: SEI_UFPel – 2440634 – Suspensão

LINK: FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO

MODELO DO PLANO DE ESTUDOS: Modelo Plano de Estudos

 


 

FORMULÁRIO DE RECURSO [ABERTO]

O formulário de recurso pode ser utilizado em diferentes situações como perda do prazo de solicitação de Prorrogação do Prazo de Permanência ou recurso à suspensão efetuado a qualquer tempo. Os pedidos serão analisados pela Comissão de Permanência.

Link: Formulário de Recurso à Comissão de Permanência

 


CONVOCATÓRIAS ANTERIORES

 

CONVOCATÓRIA 2023/1

CONVOCAÇÃO E LISTAGEM: SEI_Convocação 29-05-2023

PRAZO PARA APRESENTAR A SOLICITAÇÃO: Até 11/06/2023 [PRORROGADO ATÉ 19/06/2023]

LINK: Formulário de solicitação de prorrogação

MODELO DO PLANO DE ESTUDOS: Modelo Plano de Estudos

ESTUDANTES SUSPENSOS: Resultado – Estudantes suspensos

 

CONVOCATÓRIA 2022/2 

https://wp.ufpel.edu.br/prae/2023/03/22/estudantes-desligados-dos-auxilios-por-esgotamento-do-prazo-de-permanencia/

 

CONVOCATÓRIA 2021/1 

https://wp.ufpel.edu.br/prae/2021/05/10/convocatoria-prorrogacao-do-prazo-de-permanencia-2021-1/

 

Ampliação do prazo para apresentar solicitação:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/2021/06/29/prorrogacao-do-prazo-de-permanencia-nos-auxilios-prazo-ampliado/

 

Listagem de estudantes suspensos por ausência de solicitação: https://wp.ufpel.edu.br/prae/2021/07/15/estudantes-suspensos-por-ausencia-de-pedido-de-prorrogacao-do-prazo-de-permanencia/