O objetivo central do Programa Institucional de Acompanhamento Sociopsicopedagógico instituído pela Resolução COCEPE 25/2021 é contribuir para formação integral do estudante, com a finalidade de prevenir a evasão e a retenção nos cursos, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
A partir dos seus diferentes programas, a PRAE visa dar o suporte necessário ao estudante para manter-se na Universidade durante sua formação acadêmica. Contudo, para a manutenção desses benefícios por todo o período do curso, o estudante deve:
– ter aprovação de, no mínimo, 70% das disciplinas previstas para o semestre na grade curricular do curso;
– frequentar as aulas;
– comunicar a PRAE quando identificar que enfrenta algum fator de risco em relação à frequência, ao rendimento e à inadimplência em relação aos auxílios.
Para verificar o cumprimento desses requisitos, a equipe da Coordenação de Permanência realiza semestralmente a avaliação de rendimento acadêmico a partir do levantamento das notas das disciplinas cursadas de todos os beneficiários da PRAE. Caso seja identificado um rendimento insuficiente, o beneficiário será contatado para apresentação de justificativa.
A não apresentação de justificativa ou justificativa insuficiente pode implicar na suspensão dos benefícios.
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