A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis possui um política de assistência estudantil, a partir dos seus diferentes programas, que visa dar o suporte necessário para ao estudante para manter-se na Universidade durante sua formação acadêmica. Contudo, conforme as normas dos nossos Programas de Assistência Estudantil, para a manutenção desses benefícios por todo o período do curso, o estudante deve:
– ter aprovação de, no mínimo, 70% das disciplinas cursadas no semestre;
– frequentar as aulas;
– matricular-se em todas as disciplinas ofertadas pelo curso no semestre;
– comunicar a PRAE quando identificar que enfrenta algum fator de risco em relação à frequência, ao rendimento e à inadimplência em relação aos auxílios.
No período de recesso entre os semestres letivos, a PRAE verifica o rendimento/aproveitamento acadêmico de todos os bolsistas, comunicando por email e publicando através da página da PRAE, a relação de estudantes (através do número de matrícula) que apresentam rendimento semestral inferior a 70%. O estudante listado deve, em tempo hábil, justificar os motivos do baixo rendimento e aguardar deliberação da Comissão de Permanência, que encaminha a manutenção, mediante compromisso de participação em Grupos de Estudo, ou a suspensão dos mesmos.
A Equipe de Permanência tem como objetivo principal a aproximação com os estudantes, a fim de colocar-se à disposição para a busca de soluções em relação ao baixo aproveitamento acadêmico. Além disso, a PRAE também cumpre o papel da gestão de recursos públicos, os quais necessitam de procedimentos de controle.
Avaliação de rendimento acadêmico
A ação de avaliação de rendimento acadêmico compreende a 3 fases distintas:
Fase 1: levantamento de todos os discentes beneficiários da PRAE, em qualquer programa de auxílio, que apresentem aprovação em menos de 70% das disciplinas matriculadas no semestre;
A fase 1 requer que todas as notas de todas a disciplinas cursadas pelo discente estejam registradas até o prazo estabelecido pelo Calendário Acadêmico. O discente deve assegurar-se, junto ao Colegiado de Curso ou Departamento, que sua nota está devidamente registrada no sistema Cobalto.
A nota não digitada, para fins desta análise, configura disciplina sem nota, ou seja, sem aproveitamento mensurável e, ao final do processo, reduz o índice de aproveitamento do discente – o que o obrigará a participar da Fase 2.
Fase 2: chamamento de todos os discentes beneficiários da PRAE, em qualquer programa de auxílio, para justificativa de rendimento acadêmico insuficiente através de formulário digital.
O chamamento será feito através do site da PRAE, por número de matrícula e através de e-mail institucional, se possível.
A justificativa consiste em apresentação de memorial de vida acadêmica e argumentação acerca do rendimento acadêmico insuficiente. As alegações que versem sobre saúde mental serão consideradas somente mediante comprovação de acompanhamento profissional externo.
Fase 3: encaminhamentos para o Programa de Acompanhamento Pedagógico (PAPed) ou suspensão de benefícios, conforme as Resoluções COCEPE 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10/2015.
O encaminhamento para o Programa de Acompanhamento Pedagógico (PAPed) é dado à todo o discente beneficiário da PRAE, em qualquer programa de auxílio, que tenha cumprido a fase 2. O ingresso no PAPed será efetivado, contudo, por avaliação da Equipe de Permanência e pressupõe participação durante todo o segundo semestre letivo subsequente à avaliação.
O encaminhamento para suspensão de benefícios é dado à todo o discente beneficiário da PRAE, em qualquer programa de auxílio, que não tenha cumprido a fase 2. A suspensão tem efeito imediato à partir do primeiro dia letivo do semestre subsequente.
A ação leva em conta o Calendário Acadêmico de cada curso, por isso as datas e procedimentos são diferenciados. O discente deve verificar o seu caso e proceder de acordo.
Avaliações de Rendimento Acadêmico:
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Saiba mais sobre a Política Pedagógica de Permanência: https://wp.ufpel.edu.br/prae/programa-de-acompanhamento-pedagogico/politica-pedagogica-de-permanencia-ppp/
Saiba mais sobre as normativas dos programas de auxílio da PRAE: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenacao_de_integracao_estudantil/normas-dos-programas-assistencias/
Saiba mais sobre o Programa de Acompanhamento Pedagógico (PAPed): https://wp.ufpel.edu.br/prae/programa-de-acompanhamento-pedagogico/programa-de-acompanhamento-pedagogico-apresentacao/
Contato com a CIE: ci.prae.ufpel@gmail.com
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Contato com a Equipe de Permanência: grupodeapoioufpel@gmail.com