A Coordenação de Ingresso e Benefício/PRAE, com base no artigo 16 da Normatização do Programa Auxílio Deslocamento Intermunicipal ( ver aqui ) divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da ausência de comprovação da utilização do programa.
A suspensão ocorrerá a partir do mês de ABRIL/2023, cujo pagamento seria realizado em início de ABRIL/2023.
Para evitar a suspensão do pagamento os alunos deverão fazer a comprovação por AQUI nos mesmos moldes que a comprovação anterior (Todos os documentos em um ÚNICO arquivo de PDF nomeado com o número da matrícula).
O link permanecerá aberto até as 13:59:59 horas do dia 13/03/2023 para este recebimento.
Obs: Caso algum discente tenha feito a comprovação dentro do período correto e conste nesta lista, basta enviar o e-mail/protocolo recebido para ngp.prae.ufpel@gmail.com
ATENÇÃO: NÃO SERÁ REALIZADO NENHUM TIPO DE PAGAMENTO RETROATIVO.
Lista de estudantes que não enviaram a comprovação de uso:
MATRÍCULAS |
15100592 |
15201167 |
17100728 |
17102554 |
18101158 |
18101187 |
18101285 |
18103538 |
18104914 |
18200741 |
18201295 |
18201957 |
18201963 |
19101737 |
19102180 |
19200151 |
20105011 |
21102576 |
21104613 |
22101267 |
22300130 |
Núcleo de Gestão de Programas
Coordenação de Ingresso e Benefício
08/03/2023