Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento (intermunicipal e colônia de Pelotas) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 30/05/2025 a 15/06/2025.
A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o link:
https://forms.gle/H9M4bRFWPXyxC7Xj6
Deverão ser enviados os seguintes documentos:
- Declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha e o atestado de matrícula 2025/1. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A declaração e o atestado devem estar em único arquivo no formato “PDF” e nomeado com o número da matrícula. Caso a Empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, 10 passagens.
- Comprovante de residência atualizado (máximo três meses), podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio. Caso não esteja em nome do aluno, o titular da conta deve fazer uma declaração e anexar o RG do declarante (não é necessário autenticar em cartório).
Quem deve comprovar? Quem receber o auxílio deslocamento em Junho (lista de MATRICULAS DESLOCAMENTO).
Dúvidas: enviar para ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “AUXÍLIO DESLOCAMENTO” informando nome completo e número de matrícula.