ATENÇÃO – Alunos que não comprovaram a utilização do Auxílio Deslocamento (PAD)

A Coordenação de Ingresso e Benefício/PRAE, com base no artigo 16 da Normatização do Programa Auxílio Deslocamento Intermunicipal ( ver aqui ) divulga abaixo a relação dos alunos que terão o benefício suspenso em razão da ausência de comprovação da utilização do programa.

A suspensão ocorrerá a partir do mês de ABRIL/2023, cujo pagamento seria realizado em início de ABRIL/2023.

Para evitar a suspensão do pagamento os alunos deverão fazer a comprovação por AQUI  nos mesmos moldes que a comprovação anterior (Todos os documentos em um ÚNICO arquivo de PDF nomeado com o número da matrícula).

O link permanecerá aberto até as 13:59:59 horas do dia 13/03/2023 para este recebimento.

Obs: Caso algum discente tenha feito a comprovação dentro do período correto e conste nesta lista, basta enviar o e-mail/protocolo recebido para ngp.prae.ufpel@gmail.com

ATENÇÃO: NÃO SERÁ REALIZADO NENHUM TIPO DE PAGAMENTO RETROATIVO.

Lista de estudantes que não enviaram a comprovação de uso:

MATRÍCULAS
15100592
15201167
17100728
17102554
18101158
18101187
18101285
18103538
18104914
18200741
18201295
18201957
18201963
19101737
19102180
19200151
20105011
21102576
21104613
22101267
22300130

 

Núcleo de Gestão de Programas

Coordenação de Ingresso e Benefício

08/03/2023

 

ATENÇÃO: COMPROVAÇÃO DO PROGRAMA AUXÍLIO DESLOCAMENTO EM 2022/2

Todos os alunos que integram o Programa Auxílio Deslocamento (intermunicipal e colônia de Pelotas) deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 14/02 a 24/02/2023.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o link: https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-deslocamento

Para tanto deve ser enviada uma declaração da Empresa/Cooperativa utilizada mensalmente pelo aluno, atestando que o aluno faz uso regular da linha e o atestado de matrícula 2022/2. Na declaração deve constar: CNPJ da Empresa, assinatura do proprietário/responsável pela mesma com carimbo, localidade de origem/destino do aluno e valor pago. A declaração e o atestado devem estar em único arquivo no formato “PDF” e nomeado com o número da matrícula.

Caso a Empresa não emita a declaração, pode ser enviado o comprovante de compra das passagens, no qual conste o CPF do aluno e que contenha a compra de, no mínimo, 10 passagens.

 

Quem deve comprovar? Quem recebeu o auxílio deslocamento em fevereiro.

Dúvidas: enviar para ngp.prae.ufpel@gmail.com com o assunto “AUXÍLIO DESLOCAMENTO” informando nome completo e número de matrícula.

ATUALIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRÉDITOS (TRANSPORTE URBANO)

Auxílio Transporte Urbano: Alunos que tiverem aulas em mais de um turno ou que não conseguirem utilizar o sistema integrado de passagens para suprir sua necessidade de créditos, deverão solicitar a adequação das quantidades preenchendo o formulário disponível em:

https://forms.gle/581vu2PaNUj3pxHZ6

O prazo para alteração na quantidade para a recarga de Março é até 22/02/2023; o formulário seguirá aberto, mas os preenchimentos após essa data serão considerados para a recarga de Abril, devido ao tempo necessário para a elaboração do pedido de créditos.

Em caso das atividades não constarem na grade de horários, deverá ser anexado ao formulário um atestado do colegiado do curso informando os dias e horários da realização das mesmas. Esse atestado deverá ser, obrigatoriamente, emitido via SEI. (Não serão aceitas assinaturas digitais pela plataforma Gov.br no momento).

Não são válidos atestados entregues anteriormente.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com informando no assunto do email “AUXÍLIO TRANSPORTE” e no corpo do e-mail informar nome completo e número de matrícula juntamente com a dúvida.