Comprovação do Programa Auxílio Moradia 2020-1

Todos (as) os (as) estudantes que integram o Programa Auxílio Moradia deverão comprovar a utilização do benefício conforme previsto na normatização do Programa no período de 09 a 18/03/20.

A comprovação deverá ser feita de forma virtual acessando o formulário eletrônico na página da PRAE:

https://wp.ufpel.edu.br/prae/coordenadoria-de-beneficios-estudantis/nucleo-de-gestao-de-programas/comprovacao-programa-auxilio-moradia/

O arquivo a ser enviado para fins de comprovação deve estar com todos os documentos em um ÚNICO ARQUIVO DE PDF, nomeado com o número da matrícula do aluno (contendo 8 números) e rigorosamente na ordem abaixo, de acordo com a situação de moradia:

 

A – SE O ALUNO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2020/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  4. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome do locatário).

B – SE O ALUNO NÃO FOR O LOCATÁRIO DO IMÓVEL (QUEM ALUGA):

  1. Atestado de Matrícula 2020/1;
  2. Cópia do contrato de locação (página inicial e página com as assinaturas do locatário, locador e fiador (es);
  3. Cópia da carteira de identidade do locatário;
  4. Declaração de divisão de aluguel, emitida pelo locatário, com assinatura e cópia da carteira de identidade de todos os residentes no imóvel;
  5. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  6. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, água, telefone, TV a cabo, internet e condomínio (em nome de qualquer morador residente no imóvel).

 C – SE O ALUNO RESIDIR EM PENSIONATO: 

  1. Atestado de Matrícula 2020/1;
  2. Declaração do (a) proprietário (a) do Pensionato de que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do (a) proprietário (a) do Pensionato;
  4. Cópia do recibo de pagamento atual do Pensionato
  5. Comprovante de residência do Pensionato.

D – SE O ALUNO LOCAR UM ESPAÇO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR 

  1. Atestado de Matrícula 2020/1;
  2. Declaração do (a) proprietário da Residência que o aluno reside no imóvel;
  3. Cópia da carteira de identidade do proprietário (a) do imóvel;
  4. Cópia do recibo de pagamento atual do aluguel;
  5. Cópia do comprovante de residência atualizado, podendo ser: conta de luz, telefone, TV a cabo, internet (em nome do proprietário do imóvel);

Ao final do envio da documentação o aluno receberá em seu email uma confirmação do recebimento. Devendo esta ser guardada pelo estudante até a divulgação da lista com o nome dos beneficiários que não comprovaram a utilização do recurso, servindo de protocolo.

NÃO DEIXE PARA FAZER NO ÚLTIMO DIA A FIM DE EVITAR INSTABILIDADES NO SISTEMA!

AUXÍLIO-TRANSPORTE: ATA DE CONFIRMAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRÉDITOS

ATA DE CONFIRMAÇÃO 2020/1

Todos os alunos que recebem o auxílio transporte (urbano) deverão preencher a ata de confirmação 2020/1 até o dia 27/03, através do link:

https://forms.gle/HGcTxerGDBzH2fXW7

Ao finalizar o preenchimento e enviar o formulário, uma cópia será enviada ao e-mail cadastrado. Guarde esse e-mail, pois ele é o comprovante do preenchimento da Ata.

ATENÇÃO: Antes de preencher o presente formulário, verifique se o seu número de matrícula consta na listagem dos alunos com auxílio transporte ativo.

Caso não encontre a sua matrícula, entre em contato pelo e-mail ngp.prae.ufpel@gmail.com

Serão desconsiderados os formulários preenchidos por alunos cuja matrícula não conste na listagem de referência.

Listagem de beneficiários aptos a solicitar créditos de transporte em 2020/1:

MATRICULAS APTAS A PREENCHER A ATA

 

ATUALIZAÇÃO DA QUANTIDADE DE CRÉDITOS

Alunos que tiverem aulas em mais de um turno ou que, por algum motivo, não conseguirem utilizar o sistema integrado de passagens para suprir sua necessidade de créditos, deverão solicitar a adequação das quantidades preenchendo o formulário disponível em:

https://forms.gle/7e3izi4reHCAz2zA7

Em caso das atividades não constarem na grade de horários, deverá ser anexado ao formulário um atestado do colegiado do curso informando os dias e horários da realização das mesmas. Esse atestado deverá ser, obrigatoriamente, emitido via SEI ou Cobalto.

Não são válidos atestados entregues anteriormente.

NÚCLEO DE BENEFÍCIOS – CIE

PRAE – UFPEL

Chamado para justificativa de rendimento acadêmico insuficiente 2019/2 – Odontologia

A PRAE torna público o chamado para justificativa de rendimento acadêmico insuficiente do Curso de Odontologia do segundo semestre de 2019.

Os discentes listados devem apresentar justificativa sobre o rendimento acadêmico insuficiente entre os dias 02 e 31 de março de 2020, até às 12h.

listagem que verificou as notas nas disciplinas foi gerada no dia 02 de março, às 15:49h, com dados registrados no Sistema Cobalto.

  • Não estão incluídos na listagem discentes beneficiários do Programa de Moradia Estudantil, que são avaliados pela Coordenação de Políticas Estudantis;
  • Não estão incluídos na listagem discentes indígenas e quilombolas beneficiários do Programa Bolsa Permanência – MEC, que são avaliados pelo Núcleo de Ações Afirmativas e Diversidade;
  • Não estão incluídos na listagem discentes atendidos pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão, avaliados pelo mesmo;

ATENÇÃO: Todo discente que, por qualquer motivo, esteja listado por conta de nota não registrada no sistema acadêmico deve:

  • Preencher o formulário obrigatoriamente, informando a nota obtida;
  • Notificar o Colegiado/Departamento/Centro para que a digitação da nota seja feita com a máxima brevidade;

O discente que não justificar o rendimento acadêmico insuficiente em 2019/2 terá sua permanência nos programas de auxílio da PRAE em 2020/1 indicada para suspensão imediata mediante a Comissão de Permanência.

As justificativas serão avaliadas pela Equipe de Permanência e submetidas à Comissão de Permanência, que deliberará sobre a manutenção ou não dos benefícios.

Em virtude do trabalho de avaliação, dúvidas sobre o processo devem ser enviadas somente para o e-mail da Coordenação de Integração Estudantil (ci.prae.ufpel@gmail.com).

 

  • Relembre as fases da avaliação de rendimento acadêmico 2019/2 – Odontologia:

Avaliação de Rendimento Acadêmico 2019/2 – Odontologia