*Permanente: Determina a mudança de sede do país para o exterior, ou de uma sede para outra no exterior, com o prazo igual ou superior a 2 (dois) anos.
*Transitória: O proposto estará provisoriamente no país de destino. Pode haver a obrigatoriedade ou não de mudança de sede, bem como variados prazos de permanência no exterior.
*Eventual: O proposto permanecerá no exterior por um período limitado a 90 dias, sem mudança de sede ou alteração de sua lotação.