Tratando-se de contrato que admite prorrogação de prazo (Lei 8.666/1993, artigo 57), a unidade Núcleo de Contratos – NUCON irá enviar processo ao fiscal com 120 dias de antecedência lembrando do término da vigência do contrato e solicitando manifestação quanto à necessidade de prorrogação.
O fiscal do contrato deverá, no prazo máximo de dez dias úteis, devolver o processo contendo os documentos necessários que estão descritos na Base de Conhecimento SEI Solicitação de Prorrogação Contratual.
Outras informações sobre prorrogação contratual podem ser consultadas no item em 15 do Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel.