Sim. Todas as viagens, no interesse da Administração, devem ser registradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, mesmo nos casos de afastamento sem ônus ou com ônus limitado. As exceções ficam por conta de: (a) quando o afastamento for cadastrado no sistema por outra instituição federal e não houver rateamento dos custos, hipótese em que não será necessário o cadastramento nos dois órgãos; e (b) caso se tratar de viagens ocorridas dentro de região metropolitana ou microrregião estabelecida por lei estadual sem haver pernoite também não será necessário o cadastramento.