O fiscal tem o prazo de cinco dias úteis para emissão do ateste, contados do recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada dos demais documentos obrigatórios.
Conforme instruções contidas no item 4 do Anexo XI da Instrução Normativa nº 05 de 2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a UFPel tem o prazo de 30 dias para pagamento de Nota Fiscal ou Fatura, contados da data de emissão do ateste da execução do objeto do contrato.
Importante mencionar os prazos para recolhimento de impostos de notas fiscais referentes aos contratos de serviços de manutenção em elevadores, serviços de transportes e serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, nestes casos, referentes ao INSS, com prazo de pagamento até o dia 15 do mês subsequente à emissão da nota fiscal. Além deste, nos contratos do tipo obras e serviços de engenharia, é exigível o recolhimento do imposto ISSQN até dia 10 do mês subsequente à emissão de notas fiscais pertinentes a obras realizadas no município de Capão do Leão e até dia 20 do mês subsequente à emissão de notas fiscais referente a obras executadas no município de Pelotas.
Para maiores detalhes sobre os processos de pagamento, o fiscal pode consultar os POPs (Procedimento Operacional Padrão) de cada tipo de contrato, a Base de Conhecimento no Sistema SEI Gestão de Contrato – Pagamento ou o item 11 do Manual de Fiscalização de Contratos da UFPel.