O fiscal da execução de contrato do tipo cessão onerosa de espaço físico deve, anualmente, abrir processo eletrônico no SEI do tipo ‘Gestão de Contrato: Recolhimento (GRU) Cessão Onerosa de Espaço Físico’, relacionar este ao processo principal do Contrato, incluir os seguintes documentos e enviar ao Núcleo de Contratos:
– Imagens dos medidores de energia elétrica e de água realizadas no dia 25 de cada mês;
– Despacho contendo a memória de cálculo do valor apurado que será restituído pela Cessionária;
– Guia de Recolhimento da União referente ao consumo de energia elétrica e de água;
– Comprovante de pagamento da restituição referente ao consumo de energia elétrica e de água;
– Comprovante de pagamento da cessão onerosa de espaço físico;
– Ateste de Cessão Onerosa de Espaço Físico.
Para maiores detalhes sobre este procedimento, o fiscal pode consultar o POP (Procedimento Operacional Padrão) Orientações para Ateste de Cessão Onerosa de Espaço Físico e a Base de Conhecimento no Sistema SEI Recolhimento (GRU) Cessão Onerosa de Espaço Físico.