Tratando-se de contrato que não admite prorrogação (Lei 8.666/1993, artigo 57), deve ser instaurado novo procedimento licitatório, seguindo as instruções constantes na Base de Conhecimento SEI Contratação de Serviço. Os autos do processo deverão ser encaminhados à Coordenação de Material e Patrimônio – CMP da Pró-Reitoria Administrativa com antecedência mínima de 120 dias ao término da vigência do atual contrato. Caso este prazo não seja atendido, provavelmente a unidade ficará sem cobertura contratual para o serviço/material.