Todas as solicitações de pagamento de despesas sem o devido empenho prévio devem ter como essência a imprevisibilidade e a eventualidade do ato. Conforme dispõe o art. 60, caput, da Lei nº 4.320/1964, é proibida a realização de despesa sem prévio empenho.
Os processos envolvendo pagamentos sem empenho prévio serão devidamente enquadrados nos procedimentos regulamentados pela Portaria UFPel nº 1.464/2013, que delega ao Pró-Reitor Administrativo competência para apurar, mediante Sindicância Investigativa, eventuais irregularidades administrativas relativas ao pagamento de indenizações decorrentes da ausência da adesão às normas vigentes.
CASO A DESPESA SE ENQUADRE NA SITUAÇÃO ACIMA, OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER ADOTADOS:
1. Acessar o sistema Cobalto o módulo “Orçamento-Gestão-Créditos Orçamentários“, selecionar a linha com o crédito orçamentário a ser utilizado conforme a natureza de despesa:
*Na situação em que a despesa for de exercício anterior utilizar a natureza de despesa 339092 – Despesa de Exercício Anterior;
*Na situação em que a despesa for do exercício corrente utilizar a natureza de despesa de acordo com o material que foi adquirido ou serviço que foi contratado;
2. Clicar em “Solicitar Material/Serviço” e após “Reconhecimento de Passivo“;
3. Preencher todas as informações solicitadas no sistema Cobalto, salvar e gerar o arquivo em PDF;
4. Iniciar um processo SEI, com o tipo de processo SEI ‘Orçamento e Finanças: Reconhecimento de Passivo‘, anexar:
i. o arquivo em PDF do Formulário Reconhecimento de Passivo gerado no Cobalto;
ii. a Nota Fiscal correspondente a despesa a ser reconhecida. A Nota Fiscal deverá estar em nome da UFPel;
iii. o documento SEI: ‘PRA Ateste de Materiais‘ ou ‘PRA Ateste de Serviços sem contrato‘ (indicando neste documento as Notas Fiscais correspondentes a despesa ou serviço a ser reconhecido, conforme o caso) assinado pelo servidor que deu causa a despesa ;
iv. o documento SEI ‘Assinatura Formulário Reconhecimento de Passivo‘ indicando o formulário em PDF gerado no Cobalto assinado pelos seguintes servidores: o servidor que deu causa a despesa e o Diretor da Unidade responsável pelo recurso orçamentário (utilizar, quando necessário, a ferramente Bloco de Assinatura do SEI);
v. documento de comprovação da quitação: fatura cartão de crédito, comprovante de transferência, recibo da empresa…
5. Por fim, encaminhar o processo à Pró-Reitoria Administrativa (PRA) para autorização da emissão de empenho da respectiva despesa.