
Comprei um reagente antes da nova portaria. E agora?
Se a compra foi feita antes da publicação da portaria (25/03/2024), tu pode sim informar esse produto.
É só nos enviar a nota fiscal por e-mail, junto com a planilha de consumo atualizada, incluindo a quantidade do produto já na coluna de estoque.
Quem pode enviar o formulário de solicitação de reagente controlado?
Somente um servidor da UFPel pode enviar esse formulário, pois o processo é tramitado via SEI.
Tem manual para isso tudo? Tô perdida(o)!
Tem sim! Preparamos um manual com o passo a passo pra solicitação de reagentes controlados. É só clicar aqui pra acessar.
O álcool etílico é controlado? Ele tá na lista da PF, mas não aparece na da UFPel.
Boa pergunta! O álcool etílico está na Lista VII da legislação de controle.
Mas só precisa de controle quando for exportado ou reexportado para Bolívia, Colômbia ou Peru, e em quantidades a partir de 1 grama ou 1 mL. Como não é o caso, ele não entra na planilha da UFPel, tá tranquilo!
Preenchi o formulário, mas não coloquei a concentração, a densidade e/ou a quantidade. Tem problema?
Tem sim Esses dados são obrigatórios para a emissão da autorização.
Se faltar quantidade (em L ou kg), a concentração ou densidade, a gente vai te enviar um despacho te pedindo para completar antes de seguir com o processo.
Preciso usar exatamente o modelo de documento que vocês enviam? Posso fazer um parecido?
Não pode
O modelo que a gente envia precisa ser usado exatamente como está, porque ele já contém todas as declarações obrigatórias que tu, ao assinar, está se comprometendo a cumprir. Além disso, ali já estão todas as informações exigidas pelas legislações vigentes. Quando alguém tenta montar um documento parecido, quase sempre falta alguma coisa essencial, o que atrasa o processo. Então, para evitar retrabalho, o ideal é seguir o modelo certinho mesmo.
