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Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAAP)

As atividades das categorias de 1 a 20 da Tabela de Atividades estão obrigadas à entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP). Esse relatório deve ser encaminhado todos os anos ao IBAMA até o final de março. O envio do relatório será de responsabilidade do NPA, mas, para tanto, é necessário que o responsável pela atividade específica encaminhe as informações solicitadas pelo NPA até o dia 5 de março, anualmente.

O cadastro é feito utilizando-se do CNPJ da UFPel, portanto todas as atividades sujeitas ao cadastro, que necessitem de RAPP, devem fazê-lo até a data supracitada. Caso contrário a Universidade, em sua totalidade, se tornará irregular e nenhuma certidão negativa poderá ser emitida.

 

Atenção! As informações cadastradas no sistema são de inteira responsabilidade do requerente, uma vez comprovado que o NPA cadastrou tal qual o informado. Qualquer informação incorreta ou omissão por parte do requerente serão de sua responsabilidade.