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Responsabilidades
    • do executor da atividade:

    – Solicitar o cadastro e enviar todas as informações necessárias para o NPA via processo específico no SEI.

    – Informar alteração da Atividade: Informar qualquer alteração da Atividade para o NPA, para que seja realizada a alteração no cadastro/sistema.O término da atividade deve ser informada ao NPA para que possa ser realizada a retirada da atividade do cadastro da UFPEL.

    – Enviar informações para o Relatório: anualmente e impreterivelmente até o dia 05 de março para aquelas atividades que estão obrigadas à entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP).

     

     

    • Do Núcleo de Planejamento Ambiental:

    – Realizar o cadastro das atividades específicas mediante solicitação dos responsáveis, deste que atendidas as informações e documentos pertinentes;

    – Preencher as informações necessárias para o RAPP, de acordo com as informações encaminhadas pelos responsáveis das atividades;

    – Manter atualizado o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal na página do NPA;

    – Encaminhar a “Certidão Negativa no Cadastro Técnico Federal” quando solicitada através de processo via SEI.