
PLANILHAS PARA ENVIO DOS CONSUMOS MENSAIS
Art. 50. As pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas a controle e fiscalização, assim como, de forma equiparada e em caráter excepcional, as pessoas físicas que desenvolvam atividade na área de pesquisa científica estão obrigadas a fornecer mensalmente todas as informações referentes às atividades praticadas com produtos químicos no mês anterior, por meio dos respectivos mapas de controle.

ETIQUETAS PARA IDENTIFICAÇÃO DOS PQC EM ESTOQUE
Art. 37. Os rótulos de embalagens deverão conter, em local visível e de fácil identificação: I – informações sobre a concentração de cada produto químico; e II – a inscrição: PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL (ou EXÉRCITO BRASILEIRO).

