A POLÍTICA AMBIENTAL da UFPel foi instituída pela Resolução do Consun n° 119 de 03 de dezembro de 2024.
A Pol´ítica Ambiental é um documento institucional que constitui a base do planejamento
estratégico da universidade frente às questões ambientais. Nela estão contidos os princípios que deverão respaldar a atuação da universidade, os objetivos e os instrumentos para sua implementação. Além disso, a Política Ambiental institui o Sistema de Gestão Ambiental (SGA) da UFPel, composto pelas seguintes instâncias:
I. Estratégica, responsável por orientar os procedimentos institucionais quanto
à dimensão ambiental e garantir a implementação a Política Ambiental – COMITÊ ESTRATÉGICO (com representação da administração central e comunidade acadêmica, nos termos do Art. 6º da Política Ambiental);
II. Gestora, responsável por planejar, deliberar e orientar a gestão ambiental
institucional – Órgão Gestor – estrutura organizacional da instituição (Núcleo de Gestão Ambiental);
III. Executiva, responsável por executar a Política Ambiental – compreende as unidades
administrativas e acadêmicas da UFPel; e
IV. Consultiva, responsável por orientar sobre os casos omissos – Conselho de Planejamento
(COPLAN)
COMITÊ ESTRATÉGICO
Os representantes indicados pela administração central e eleitos pela comunidade acadêmica que comporão o primeiro COMITÊ ESTRATÉGICO do Sistema de Gestão Ambiental da UFPel foram nomeados pela Portaria 4908/2025.
O processo eleitoral ocorreu nos meses de maio e junho de 2025 e os registros estão no link Eleições do Comitê Estratégico.