-
- do executor da atividade:
– Solicitar o cadastro e enviar todas as informações necessárias para o NPA via processo específico no SEI.
– Informar alteração da Atividade: Informar qualquer alteração da Atividade para o NPA, para que seja realizada a alteração no cadastro/sistema.O término da atividade deve ser informada ao NPA para que possa ser realizada a retirada da atividade do cadastro da UFPEL.
– Enviar informações para o Relatório: anualmente e impreterivelmente até o dia 05 de março para aquelas atividades que estão obrigadas à entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP).
- Do Núcleo de Planejamento Ambiental:
– Realizar o cadastro das atividades específicas mediante solicitação dos responsáveis, deste que atendidas as informações e documentos pertinentes;
– Preencher as informações necessárias para o RAPP, de acordo com as informações encaminhadas pelos responsáveis das atividades;
– Manter atualizado o Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal na página do NPA;
– Encaminhar a “Certidão Negativa no Cadastro Técnico Federal” quando solicitada através de processo via SEI.