O Núcleo de Planejamento Ambiental (NPA) é o setor responsável na Instituição por manter os cadastros regularizados junto ao IBAMA. Portanto, é o NPA que realizará o cadastro, mediante solicitação do responsável pela atividade passível de registro e envio das informações solicitadas.
Assim, caso verifique o enquadramento da (s) sua (a) atividade(s) em um dos cadastros (CTF/APP ou CTF/AIDA), deverá encaminhar a demanda ao NPA, através dos procedimentos:
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- Iniciar um processo no SEI do tipo Organização e Funcionamento: Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) e (CTF//AIDA). No campo especificação, descrever resumidamente a atividade ou instrumento e o nome da Unidade do responsável;
- Incluir no processo o documento PROPLAN – solicitação de cadastro no CTF;
- Após preenchido, salvar e assinar o formulário, o qual deve ser assinado também pelo chefe imediato e pela direção da Unidade (as chefias podem apenas dar ciência);
- Após assinado, enviar o formulário ao NPA;
- O NPA analisará a solicitação verificando a real necessidade de cadastro. Nessa fase poderão ser solicitadas mais informações ao requerente ou consulta ao órgão ambiental competente.
- O NPA solicitará os documentos e informações necessárias para a realização do cadastro ao requerente do registro, pelo processo SEI.
- O requerente devolve o processo ao NPA respondendo as informações solicitadas, inclusive com anexo de documentos, se for o caso;
- De posse dessas informações o Cadastro será realizado pelo NPA num prazo estimado de 10 dias úteis;
- A Certidão Negativa do Cadastro Técnico Federal será encaminhada para o requerente via SEI e estará disponível no site do NPA, além de ser de acesso público no site do IBAMA, através de consulta ao CNPJ da Universidade.
Mapeamento do Processo no SEI: