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CTF IBAMA

Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) e o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA) são registros obrigatórios de pessoas físicas e/ou jurídicas as quais realizam atividades passíveis de controle ambiental.

Uma importante função destes cadastros é o controle e identificação das pessoas físicas e jurídicas e suas atividades perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), gerando informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil. A obrigação de inscrição no CTF/APP depende de haver enquadramento da pessoa física ou jurídica, conforme as atividades que exerce.

O Núcleo de Planejamento Ambiental (NPA) é o setor responsável na Instituição por manter estes cadastros regularizados. No entanto, somente quem executa a atividade é capaz de analisar se ela se enquadra ou não numa atividade passível de cadastro junto ao IBAMA.

 

  • Porque a UFPel precisa se cadastrar no CTF do IBAMA?

 

Porque toda pessoa física e jurídica que executam atividades passíveis de controle ambiental têm obrigação legal de realizar sua inscrição no CTF/APP e CTF/AINDA, conforme determinam as INs nº 06/2013nº 10/2013 do IBAMA. O cadastro CTF/APP não emite licenças nem autorizações, apenas identifica a pessoa que está sujeita a controle ambiental (licenças/autorizações) por força de normativa federal ou de abrangência nacional.