CSIC

O Comitê de Segurança da Informação e Comunicações, regido pelos termos da Resolução do CONSUN nº 41, de 26 de novembro de 2020, tem por finalidade definir a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC), supervisionar a sua implementação e avaliar seus resultados de acordo com as necessidades político-pedagógicas, técnico-científicas e de gestão administrativa da Comunidade Acadêmica desta Universidade.

Constituído pela Portaria nº 2393, de 11 de Novembro de 2013;

O Comitê é composto de acordo com o Art. 36 da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022:

I – o/a Gestor/a de Segurança da Informação e Comunicações (presidente);

II – o/a dirigente da unidade gestora de Tecnologia da Informação (Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – SGTIC) e seu/sua suplente;
III – a autoridade de monitoramento da LAI (Lei de Acesso à Informação);
IV – um/a representante do Gabinete da Reitoria e seu/sua suplente;
V – um/a representante do Comitê de Tecnologia da Informação e seu/sua suplente;
VI – um/a representante de área finalística de Ensino e seu/sua suplente;
VII – um/a representante de área finalística de Pesquisa e Inovação e seu/sua suplente; e
VIII – um/a representante de área finalística de Extensão e seu/sua suplente.

§1º O/a representante referido/a no inciso VI será indicado/a pela unidade gestora de Ensino (Pró-Reitoria de Ensino), sendo o/a indicado/a escolhido/a preferencialmente entre os membros dos Colegiados de Cursos de Graduação.
§2º O/a representante referido/a do inciso VII será indicado/a pela unidade gestora de Pesquisa e Pós-Graduação (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação), sendo o/a indicado/a escolhido/a preferencialmente entre o os membros dos Colegiados dos Programas de Pós-Graduação.
§3º O/a representante referido/a no inciso VIII será indicado/a pela unidade gestora de extensão (Pró-Reitoria de Extensão e Cultura), sendo o/a indicado/a escolhido/a preferencialmente entre os/as coordenadores/as de Projetos Unificados com ênfase em Extensão.