CGRCI

O Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos tem por finalidade a identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica de riscos que possam impactar a implementação da estratégia e a consecução dos objetivos da organização no cumprimento da sua missão institucional, além de orientar controles internos proporcionais aos referidos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício.

Portaria nº 81, de 18 de Janeiro de 2024 – Aprova o Regimento Interno do Comitê de Gestão de Riscos e Controles Internos.

O Comitê é composto de acordo com o Art. 39 da Portaria nº 228, de 08 de fevereiro de 2022:

I – Pró-Reitor(a) de Planejamento e Desenvolvimento (presidente);
II – Chefe do Núcleo de Governança e Controle;
III – Chefe do Escritório de Processos;
IV – um(a) representante da Pró-Reitoria Administrativa e seu(sua) suplente;
V – um(a) representante da Pró-Reitoria de Ensino e seu(sua) suplente;
VI – um(a) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e seu(sua) suplente;
VII – um(a) representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e seu(sua) suplente; e
VIII – um(a) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e seu(sua) suplente.

§1º Os(as) representantes referidos(as) nos incisos IV, V, VI, VII e VIII, respectivamente, serão indicados(as) pela Pró-Reitoria Administrativa, Pró-Reitoria de Ensino, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
§2º Os membros a que se referem os incisos IV, V, VI, VII e VIII deverão ser integrados ao Comitê por meio de Portaria do(a) Reitor(a).
§3º Nas faltas e impedimentos dos(as) titulares, a que se referem os incisos I, II e III, os(as) seus(suas) suplentes, que são os(as) respectivos(as) substitutos(as) eventuais, os(as) representarão nas reuniões.