O Comitê de Governança Institucional (CGI) se trata de uma instância colegiada, de natureza consultiva e deliberativa, que visa a garantia da apropriação e do contínuo desenvolvimento de diretrizes e boas práticas de governança, com base na legislação vigente. O CGI atuará, dentre outros, em temas de governança pública correlatos às áreas de planejamento estratégico, integridade, gestão de riscos, controles internos, desburocratização, segurança da informação e governança digital.
PORTARIA Nº 228, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 – Dispõe sobre a criação da estrutura da governança no âmbito da Universidade Federal de Pelotas.
Compõem o Comitê de Governança Institucional (CGI):
I – o/a Reitor/a;
II – o/a Vice-Reitor/a;
III – o/a Chefe de Gabinete;
IV – o/a Pró-Reitor/a de Ensino;
V – o/a Pró-Reitor/a Administrativo;
VI – o/a Pró-Reitor/a de Assuntos Estudantis;
VII – o/a Pró-Reitor/a de Extensão e Cultura;
VIII – o/a Pró-Reitor/a de Gestão de Pessoas;
IX – o/a Pró-Reitor/a de Pesquisa e Pós-Graduação;
X – o/a Pró-Reitor/a de Planejamento e Desenvolvimento;
XI – o/a Superintendente de Gestão da Informação e Comunicação;
XII – o/a Superintendente de Inovação e Desenvolvimento Interinstitucional;
XIII – o/a Superintendente do Campus Capão do Leão;
XIV – o/a Superintendente de Infraestrutura;
XV – o/a Superintendente de Orçamento e Gestão de Recursos.
§1º O CGI será presidido pelo/a Reitor/a e, na sua ausência ou impedimento, por seu/sua substituto/a legal.
§2º Nas faltas e impedimentos dos/as titulares, os/as seus/suas suplentes, que são os/as respectivos/as substitutos/as eventuais, os/as representarão nas reuniões.
§3º É responsabilidade dos membros titulares a comunicação prévia aos/às seus/suas suplentes sobre eventual impossibilidade de comparecimento à reunião do CGI.