A governança pode ser compreendida, de forma geral, como um sistema composto por mecanismos e princípios que as instituições possuem para auxiliar a tomada de decisões e para administrar as relações com a sociedade, alinhado às boas práticas de gestão e às normas éticas, com foco em objetivos coletivos.
No âmbito da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, esse tema encontra respaldo no Decreto nº 9.203, de 22/11/2017 (com alterações do Decreto nº 9.901/2019), cujo art. 2º traz o seguinte conceito:
“I – Governança pública – Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.
Dentre os princípios da governança pública podem ser considerados:
- Capacidade de resposta: capacidade que a administração tem para manifestar-se de forma clara, eficiente e eficaz às demandas apresentadas pelas partes interessadas;
- Integridade: atuação focada na priorização do interesse público, pautando-se em valores morais e conduta ética;
- Confiabilidade: capacidade de minimizar incertezas, garantindo um grau de segurança e credibilidade ao cidadão;
- Melhoria regulatória: medidas sistemáticas para ampliar a qualidade da regulação com base em evidências e apoiadas em opiniões dos cidadãos e partes interessadas;
- Prestação de contas e responsabilidade (accountability): mecanismo para a prestação de contas, o controle social e a responsabilização pelo desempenho e resultados das ações na gestão pública;
- Transparência: garantia de acesso às informações legítimas e fidedignas aos cidadãos.
Já em relação aos mecanismos para o exercício da governança pública, podem ser mencionados:
- Liderança: conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental exercida nos principais cargos das organizações;
- Estratégia: definição de diretrizes, objetivos, planos e ações, além de critérios de priorização e alinhamento entre organizações e partes interessadas, para que os serviços e produtos de responsabilidade da organização alcancem o resultado pretendido;
- Controle: processos estruturados para mitigar os possíveis riscos com vistas ao alcance dos objetivos institucionais e para garantir a execução ordenada, ética, econômica, eficiente, e eficaz das atividades da organização, com preservação da legalidade e da economicidade no uso de recursos públicos.
As diretrizes da governança pública são apresentadas no art. 4ª do Decreto 9.203/2017, que dispõe:
I – direcionar ações para a busca de resultados para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades;
II – promover a simplificação administrativa, a modernização da gestão pública e a integração dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico;
III – monitorar o desempenho e avaliar a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas;
IV – articular instituições e coordenar processos para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público;
V – fazer incorporar padrões elevados de conduta pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades;
VI – implementar controles internos fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores;
VII – avaliar as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios;
VIII – manter processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade;
IX – editar e revisar atos normativos, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente;
X – definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais; e
XI – promover a comunicação aberta, voluntária e transparente das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
A governança pública reúne, portanto, ações pautadas em princípios para que órgãos e entidades, por meio de suas lideranças, direcionem estrategicamente seus esforços para o alcance de resultados positivos à sociedade. Esses resultados visam, por sua vez, à entrega, de forma desburocratizada, de serviços públicos de excelência aos cidadãos.
Assim, órgãos e entidades da Administração Pública devem desenvolver suas estratégias e políticas, usando os mecanismos disponíveis como a eficiência, a eficácia e a efetividade, para a oferta de serviços públicos para a sociedade.
Nesse sentido, o Decreto nº 9.203/2017 enuncia que cabe à alta administração dos órgãos e das entidades, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança em consonância com os princípios e as diretrizes constantes nesse normativo. Essas ações devem incluir, no mínimo:
I – Formas de acompanhamento de resultados;
II – Soluções para melhoria do desempenho das organizações; e
III – Instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.
Saiba Mais
- Decreto nº 9.203/2017 – Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa Conjunta MP-CGU nº 01, de 10 de maio de 2016 – Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
- 10 Passos para a Boa Governança – TCU
- Referencial básico de governança pública organizacional – TCU
- Governança pública e accountability
Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/campanhas/integridade-publica/governanca