a) Auxílio Moradia
É um valor depositado mensalmente na conta corrente do estudante para auxiliar no pagamento de aluguel na cidade de Pelotas. O Programa de Auxílio Moradia (PAM) não pode ser solicitado concomitantemente ao Auxílio Deslocamento e ao Programa de Moradia Estudantil.
Valor do auxílio: R$600, 00 mensais.
Documentação: Declaração de pertencimento étnico e autodeclaração de pertencimento étnico.
O estudante prestará contas semestralmente à PRAE, apresentando as notas com o valor mensal do aluguel pago. Ao não fazer a devida prestação de contas o estudante estará sujeito a ter o benefício suspenso até que seja feita a devida regularização.
b) Casa do Estudante Indígena e Quilombola (CEIQ)
A casa do estudante indígena e quilombola é a residência estudantil voltada a oferecer moradia aos estudantes indígenas e quilombolas da UFPel. Esses estudantes podem demandar residência na CEIQ a qualquer momento, tendo as suas solicitações atendidas na medida em que as vagas forem sendo desocupadas.
Documentação: Declaração de pertencimento étnico e autodeclaração de pertencimento étnico.
c) Auxílio alimentação
O auxílio alimentação refere-se ao acesso gratuito às refeições oferecidas nos Restaurantes Universitários da UFPel. O auxílio pode ser, à critério do estudante: a) Integral (almoço e jantar) com desjejum e ceia; b) Integral (almoço e jantar) sem desjejum e ceia; c) Parcial (almoço ou jantar) com desjejum e ceia; d) Parcial (almoço ou jantar) sem desjejum e ceia.
Documentação: Declaração de pertencimento étnico e autodeclaração de pertencimento étnico.
d) Programa de Auxílio Alimentação para Estudantes com Necessidades Alimentares Restritivas (PNAR)
O PNAR é voltado a estudantes com restrições alimentares. Trata-se de valor depositado mensalmente na conta do discente que não pode consumir as refeições oferecidas nos Restaurantes Universitários da UFPel, seja por questões de saúde, étnicas ou religiosas.
O auxílio poderá ser solicitado por todos os estudantes indígenas e quilombolas mediante justificativa. O recebimento do auxílio implica em vedação do acesso pelo discente assistido aos restaurantes da UFPel.
VALOR: R$700, 00 mensais.
Documentação: Declaração de pertencimento étnico e autodeclaração de pertencimento étnico.
e) Auxílio deslocamento
Trata-se de valor depositado na conta corrente do estudante para auxiliar nos custos de deslocamento interurbano. O auxílio é voltado para os estudantes que residem fora da cidade de Pelotas e da cidade de Capão do Leão. O auxílio não pode ser solicitado concomitantemente com o Auxílio Moradia ou a Moradia Estudantil. Os valores variam conforme a distância percorrida pelo aluno entre a sua residência e a cidade de Pelotas. a) Faixa 1 (Distância até 50km): R$ 125, 00; b) Faixa 2 (Distância até 100km): R$ 250, 00; c) Faixa 3 (Distância até 150km): R$ 375, 00.
Documentação: Declaração de pertencimento étnico, autodeclaração de pertencimento étnico e comprovante de residência.
f) Auxílio Pré-escolar
Trata-se de valor depositado mensalmente na conta corrente do estudante que reside com filhos de até 5 anos e 364 dias e possui renda per capita familiar inferior a 1,5 salários mínimos.
Valor: R$425, 00.
Documentos: Declaração de pertencimento étnico, autodeclaração de pertencimento étnico e certidão de nascimento do filho.
g) Auxílio transporte
Trata-se de vale-transporte mensalmente depositado no cartão PraTi do discente para fins de deslocamento de ônibus na área urbana de Pelotas.
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