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Tempo Máximo de Permanência no Curso (Jubilamento)

(art. 158 a 162 do Regulamento) Configura-se jubilamento o desligamento do discente por ter atingido o tempo máximo de permanência no curso.

O prazo máximo para a permanência no Curso de Licenciatura em Matemática corresponde ao tempo de integralização previsto na matriz curricular do curso, constante no Projeto Pedagógico do Curso, acrescido de dois terços (2/3). Ou seja, 14 semestres.

Os estudantes ingressantes por convênios, como o PEC-G, salvo legislação específica, terão o prazo de 16 semestres para concluírem o Curso.

O Colegiado do Curso verificará semestralmente os discentes passíveis de jubilamento. Constatando a existência de discentes nessa condição, iniciará um processo de desligamento, oportunizando defesa no prazo de até 10 dias úteis. Caso o Colegiado decida por aceitar a defesa do discente, deverá elaborar um plano de estudos para a conclusão do curso pelo discente. Esse plano não deve ultrapassar 2 semestres de permanência do discente no curso. Caso o discente não cumpra o plano, o processo de desligamento será encaminhado ao COCEPE.

O tempo em que a matrícula estiver trancada  não será computado no prazo máximo de integralização curricular (Art. 93 do Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel).

 

Fonte: Regulamento do Ensino de Graduação