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Reopção

É a troca de Curso dentro da própria Universidade (UFPel), mediante a existência de vagas, divulgadas em edital previsto no Calendário Acadêmico. Conforme a resolução 24/2016, para solicitar reopção o aluno precisa ter concluído dois semestres ou um ano letivo no seu curso de origem (ter vínculo de 1 ano ou mais com a UFPel), além aproveitar pelo menos três disciplinas do primeiro semestre do curso pretendido.

Os candidatos deverão ler atentamente as informações do Edital, que será publicado na página da CRA, contendo data, horários, local e documentação exigida para a inscrição.

Para a inscrição nesta modalidade será cobrada taxa no valor de R$20,00.

  • É facultada, no máximo, uma reopção ao estudante da UFPel.
  • O aluno que estiver em condição passível de jubilamento não poderá solicitar reopção.

Obs. 1: O aproveitamento de disciplinas está condicionado à compatibilidade de 75% da carga horária e do conteúdo da disciplina. Há a possibilidade de aproveitamento de disciplinas dos candidatos mediante complementação de estudos quando exigida pelos colegiados de curso e aprovada pela Unidade.

Obs. 2: Os colegiados de curso podem, em cada processo seletivo, utilizar critérios de seleção diferentes aos da Resolução 24/2016 do COCEPE, desde que apresentem justificativa prévia com razões objetivas ao COCEPE. Devem os candidatos, portanto, ficar atentos ao edital publicado antes de cada processo.

Fonte: Resolução 24/2016