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Prazos para divulgação de notas e frequências
Frequência
O docente deverá realizar o registro semanal da frequência no sistema acadêmico para o acompanhamento discente.
(Art. 148, §2º do Regulamento do Ensino de Graduação – Resolução COCEPE 29/2018)
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Divulgação de notas parciais
As provas serão corrigidas e os resultados divulgados no prazo máximo de dez dias letivos, após sua aplicação.
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Divulgação da média final antes do exame
Cabe ao docente registrar no sistema acadêmico o resultado final do desempenho obtido pelo discente, com 72 horas de antecedência do exame.
(Art.149, IV do Regulamento do Ensino de Graduação – Resolução COCEPE 29/2018)