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Mobilidade Discente

Mobilidade discente é a possibilidade do estudante, regularmente matriculado no Curso de Licenciatura em Matemática, cursar atividades curriculares fora do âmbito do curso ou em outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.

A Mobilidade Acadêmica Internacional será regulamentada pelo Departamento de Intercâmbio e Programas Internacionais (DIPI).

Será permitido ao discente fazer mobilidade acadêmica quando:

  • existir vaga na(s) atividade(s) curricular(es) pleiteada(s);
  • Tiver integralizado, no mínimo, todas as atividades curriculares do 1º e 2º semestres letivos do Curso;
  • Não estiver cursando o último semestre do Curso, salvo excepcionalmente, quando indicado e aprovado pelo Colegiado do Curso e COCEPE.

Critérios e procedimentos adicionais são regulamentados por meio de Resolução do COCEPE (Resolução 14/2013-Ciência sem Fronteiras, Resolução 40/2015)

Fonte: Regulamento do Ensino de Graduação