Mobilidade discente é a possibilidade do estudante, regularmente matriculado no Curso de Licenciatura em Matemática, cursar atividades curriculares fora do âmbito do curso ou em outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras.
A Mobilidade Acadêmica Internacional será regulamentada pelo Departamento de Intercâmbio e Programas Internacionais (DIPI).
Será permitido ao discente fazer mobilidade acadêmica quando:
- existir vaga na(s) atividade(s) curricular(es) pleiteada(s);
- Tiver integralizado, no mínimo, todas as atividades curriculares do 1º e 2º semestres letivos do Curso;
- Não estiver cursando o último semestre do Curso, salvo excepcionalmente, quando indicado e aprovado pelo Colegiado do Curso e COCEPE.
Critérios e procedimentos adicionais são regulamentados por meio de Resolução do COCEPE (Resolução 14/2013-Ciência sem Fronteiras, Resolução 40/2015)