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Exercícios Domiciliares

É assegurado o Exercício Domiciliar no processo de ensino e de aprendizagem, resguardada a qualidade do trabalho acadêmico:

  • À aluna gestante que, por ordem médica, esteja impedida de frequentar as atividades acadêmicas;
  • À licença maternidade;
  • Ao discente com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos, doenças infectocontagiosas ou outras condições caracterizadas por incapacidade física, incompatível com a frequência normal às atividades acadêmicas;
  • Ao discente portador de necessidades educativas especiais, quando não for possível sua integração ao ambiente acadêmico.

Obs.: A partir do oitavo mês de gestação e durante 4 meses, a estudante grávida ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico. Em caso excepcional, devidamente comprovado mediante atestado médico, poderá se aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.

O acadêmico que se enquadrar nas situações acima relacionadas poderá procurar a PROASA e solicitar exercícios domiciliares através do preenchimento de formulário específico. A este formulário deverá ser anexado atestado médico.

Para que o atestado seja válido, precisa conter:

  • Tempo de dispensa, por extenso e numericamente, concedido ao aluno;
  • Diagnóstico de enfermidade, por extenso ou codificado, se o aluno assim o permitir;
  • Assinatura do profissional emitente (somente médico ou dentista), sobre o carimbo do respectivo Conselho Regional e número correspondente.

A Perícia Médica da UFPel irá analisar e emitir parecer, encaminhando o formulário ao Colegiado do Curso. Em caso de deferimento, o colegiado deverá comunicar o professor responsável pela disciplina para que este providencie o atendimento especial. O aluno, ao tomar conhecimento do deferimento da solicitação, também deve entrar em contato com o professor responsável pela disciplina.

O tratamento excepcional será autorizado pelo Colegiado de Curso com consentimento da respectiva Unidade Acadêmica, com base em requerimento acompanhado de laudo médico, emitido até o décimo quinto dia posterior à ocorrência do fato impeditivo.

Não será concedido exercício domiciliar ao discente matriculado em atividade isolada, e ao discente matriculado nas atividades curriculares que ofereçam:

  • Estágio curricular;
  • Práticas laboratoriais ou ambulatórias;
  • Atividades cuja execução não possa ocorrer fora do ambiente da Universidade Federal de Pelotas;
  • Demais atividades cuja natureza seja incompatível com o exercício domiciliar.

Esse regime excepcional retroagirá no máximo 72h da data do ingresso do requerimento no protocolo geral da Universidade (ou seja, o aluno precisa solicitar esse atendimento excepcional antes, e não depois que já tiver se ausentado da Universidade por um longo período).

  • Atestados médicos inferiores a 3 dias NÃO devem ser encaminhados à Perícia Médica, mas deverão ser resolvidos no Colegiado do Curso.

Requerimento para Exercícios Domiciliares

Fonte: Regulamento do Ensino de Graduação,  Resolução 01/1985 e Decreto-Lei 1044/69.