Processo Número: 0006155-57.2013.8.19.0002

INFORMAÇÕES GERAIS

Tipo de ação: Ação Civil Pública.
Número do processo: 0006155-57.2013.8.19.0002
Link do processo: https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica?numProcessoCNJ=0006155-57.2013.8.19.0002
Ano: 2013
Objetivo(s) da ação: Responsabilização e reparação, visando a compensação de danos climáticos ambientais, sociais e econômicos., Prevenção e precaução, para evitar atividades ou projetos com elevado risco climático.
Órgão de origem: Justiça Estadual – 1ª instância, 5ª Vara Cível de Niterói/RJ (TJ/RJ)
Partes do litígio: Insterinstitucional, Ministério Público do Rio de Janeiro vs. Município de Niterói.
A petição inicial menciona a expressão “litigância climática” ou “litígio climático”? Não.

EIXO 1 – FATOR GERADOR E ODS RELACIONADOS

Evento climático ou motivação que originou o litígio: Expansão imobiliária.
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável expressamente mencionados: Sem menção a ODS.

EIXO 2 – POPULAÇÃO E DIREITOS AFETADOS

População ou grupo afetado mais diretamente: Não se aplica.
Direitos humanos alegadamente violados: Direito à propriedade, Direito ao transporte, Direito ao lazer; Direito à cidade. 

EIXO 3 – FONTES DE DIREITO INVOCADAS NA INICIAL 

Normas jurídicas nacionais citadas na ação: Constituição Federal; Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/01); normas processuais pertinentes.

Normas jurídicas estaduais citadas na ação: Não se aplica.

Tratados internacionais: Não se aplica.

Jurisprudência nacional: Não se aplica.

Jurisprudência internacional: Não se aplica.

Princípios de direito ambiental expressos no texto: Não se aplica.

EIXO 4 – MITIGAÇÃO, ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA

A ação aborda questões de: Nenhuma.

 

 EIXO 5 – PEDIDOS DA AÇÃO

Pedidos formulados: Indenização por danos materiais, Indenização por danos morais, Multas, Medidas de prevenção ou precaução, inclusive suspensão de licenças e autorizações.
Valor da causa: R$ 5.000
Há menção à justiça climática, ao racismo ambiental, racismo climático ou à justiça ambiental? Não.

EIXO 6 – DECISÃO JUDICIAL

Instância de decisão: 1ª instância, STJ, STF.
Ementa: Não se aplica.
Data da decisão: Não identificada.
Fundamentação da decisão: Parcialmente procedente.
Princípios jurídicos expressos no texto: Princípio da prevenção; Princípio da precaução; e Princípio do desenvolvimento sustentável.
Base legal nacional utilizada: Constituição Federal de 1988; Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001); Código de Defesa do Consumidor.
Base legal internacional utilizada: Não se aplica.
Jurisprudência nacional: Não se aplica.
Jurisprudência internacional: Não se aplica.

Fato climático reconhecido: Não mencionado.
Reconhecimento do nexo causal com mudanças climáticas? Não.
Sujeitos responsabilizados: Municípios.
Tipo de responsabilização: Civil.
Pedidos acolhidos: Obrigação de fazer.
Medidas estruturantes (curto, médio, longo prazo): Não se aplica.
População afetada – grupos sociais reconhecidos como atingidos: Populações urbanas.
Direitos humanos reconhecidos como violados ou ameaçados: Direito à saúde, Direito à segurança, Direito ao meio ambiente equilibrado, Direito ao transporte.

Observação: Ação tem como fundamento normas municipais de Niterói: Normas municipais: Plano Diretor, Lei Municipal no 1.157 e Lei Municipal no 2.050/03.

Você pode gostar...

Traduções »