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No dia 16 de março, a secretaria do colegiado do CST Gestão Ambiental estará trabalhando em expediente interno.
A exceção será para atendimento aos alunos ingressantes realizarem suas confirmações de matrículas.
Horário para confirmação de matrícula: 14:00 às 18:30 (na secretaria do colegiado do CST Gestão Ambiental – prédio Mercosul).
No período de 16, 17 e 18 de março os alunos ingressantes no CST Gestão Ambiental deverão dirigir-se à secretaria do colegiado para assinar a confirmação de matrícula. A confirmação de matrícula é o instrumento que garantirá sua vaga no curso.
É indispensável apresentar documento oficial com foto.
Os alunos que não fizeram matrícula para 2016/1 no período estipulado no calendário acadêmico, devem dirigir-se ao colegiado do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Ambiental, no período de 07 a 11 de março e fazer a correção de matrícula.
O que é matrícula especial?
É a realização de matrícula de um acadêmico em uma disciplina de um curso diferente do seu curso de origem. Esta modalidade de matrícula é regida pelo Regulamento do Ensino de Graduação da UFPel. Quem pode fazer?
Qualquer aluno regularmente matriculado em seu curso de origem. A matrícula está condicionada à disponibilidade de vagas na disciplina e no período letivo desejados. Qual período?
Para cursar disciplinas especiais em 2016/1, o prazo é 14 de março de 2016. Como fazer?
Inicialmente, o aluno deve se dirigir ao colegiado do curso de origem para solicitar uma autorização do coordenador do curso. De posse dessa autorização, o aluno deve ir ao colegiado do curso onde é ofertada a disciplinas e solicitar a matrícula especial. Quantas disciplinas é possível fazer?
Até duas disciplinas cursadas por aluno a cada semestre.
Importante:
Para realizar a matrícula especial o estudante deve procurar o colegiado do curso onde a disciplina pretendida está sendo ofertada portando uma autorização por escrito do coordenador de seu curso para realizar a matricula e deve comprovar ter os pré-requisitos exigidos para matrícula naquele curso, cabendo ao colegiado receptor a fiscalização quanto ao cumprimento dos requisitos.
Para poder realizar a matricula especial o estudante deve estar matriculado no mínimo de créditos previstos para o seu curso, com exceção dos prováveis formando, sendo que a solicitação destes deverá ser encaminhada à CRA. Alunos ingressantes também podem realizar matrícula especial.
Não será permitida a matrícula em atividades curriculares em que houver colisão total ou parcial de horários.