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Perguntas Frequentes

Quantos são os estágios curriculares supervisionados do CLMD?

Os estágios curriculares supervisionados do CLMD são quatro, sendo dois com atuação em Matemática do Ensino Fundamental – anos finais e dois com atuação em Matemática do Ensino Médio.

 

Qual a carga horária a ser cumprida em sala de aula?

Serão 12h/a de  observação (contando com todas as disciplinas/áreas), 5h/a de monitoria (em matemática) e  16h/a de regência de classe (em matemática). A Comissão de Estágios está avaliando uma possível mudança nesta carga horária.

 

O aluno poderá fazer estágio em uma turma cujo professor seja contratado?

Entendemos que a atuação em docência caracteriza titularidade para acompanhamento de estágio, portanto, o aluno poderá realizar estágio em turma na qual o titular não for efetivo.

 

O aluno poderá fazer estágio em qualquer Município?

Será estabelecido um raio de limitação de distância do polo para o estágio, em função das visitas, bem como analisada a possibilidade de estágio junto às Secretarias de Educação e CREs.A respeito da distância, se a Escola que fica no Município no qual o aluno pretende fazer estágio estiver dentro do raio de abrangência do limite dado, então o aluno poderá estagiar no mesmo.

 

Funcionários de escola poderão estagiar na escola em que trabalham?

Sim, se a escola não ver nenhum impedimento.

 

Quem é professor precisa fazer estágio?

O aluno que comprovar estar em regência de sala de aula de Matemática no semestre da solicitação, poderá ter 2 (dois) estágios dispensados, dependendo do nível. Por exemplo: Se o aluno atuar no Ensino Fundamental, terá dispensa de Estágio Supervisionado I e II. Se atuar no Ensino Médio, do Estágio Supervisionado III e IV.

 

O aluno poderá fazer estágio em mais de uma turma ao mesmo tempo, para aproveitar as horas?

O aluno deve fazer, no mínimo, em uma turma, a carga horária de 12h/a de observação (contando com todas as disciplinas/áreas), 5h/a de monitoria (em matemática) e  16h/a de regência de classe (em matemática), não podendo fazer uma parte da carga horária em cada turma, ou seja, somente serão contadas as horas em que estagiar em uma turma.

 

O aluno poderá fazer estágio em EJA?

No caso dos Estágios Supervisionados I e II, um dos estágios deverá ser realizado em educação formal: turma regular, EJA, escolas Multisseriadas e outro em educação não formal , ambos do Ensino Fundamental. Por educação não formal entenda-se quilombolas, acampamentos, reforço, projetos de apoio escolar diverso (depende dos projetos nos quais o município atue), laboratório de matemática (com alunos), e outros casos a serem apreciados pela comissão de estágios do curso. No caso de Estágio Supervisionado III e IV, um dos estágios deverá ser realizado em turma regular (não EJA) e outro em educação não formal ou sistemas escolares diversificados, ambos em nível Médio. Por sistemas escolares diversificados entenda-se EJA, NEJA, Ensino Técnico, escolas multisseriadas; por educação não formal entenda-se quilombolas, acampamentos, reforço, projetos de apoio escolar diverso (depende dos projetos nos quais o município atue), laboratório de matemática (com alunos), cursinhos pré-vestibular ou pré-ENEM, e outros casos a serem apreciados pela comissão de estágios do curso.

 

Qual a carga horária de cada estágio?

Cada estágio terá 100 h.

 

Quando os alunos devem se matricular nos estágios?

 

A partir do 5º. (quinto) semestre, o aluno deverá se matricular, além do eixo que cursa, no estágio referente ao semestre em que está, iniciando com Estágio Supervisionado I e assim por diante.