Novas aquisições de TI
A partir da publicação da Portaria UFPel nº 1493 de 08 de agosto de 2014, a qual implementou na Universidade novo procedimento para as aquisições de bens e serviços na área de Tecnologia da Informação, deverá ser realizado planejamento da contratação, utilizando-se do manual simplificado para contratações de soluções de TI da UFPel, bem como, dos seus artefatos correspondentes.
Para iniciar o planejamento da contratação, o Requisitante da solução deverá gerar processo no SEI do tipo: “Material: Aquisição por Compra de Material Permanente (Inclusive Licitação)” ou “Material: Aquisição por Compra de Material de Consumo (Inclusive Licitação)” e incluir o documento “PROGIC DOD – IN 01/2019 – Área Requisitante”. Após o preenchimento, o documento deve ser encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão da Informação e Comunicação para análise.
Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
§ 1º Para contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993, a aplicação desta norma é facultativa, exceto quanto ao disposto no art. 6º, devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente.
§ 2º Os órgãos e entidades deverão observar os limites de valores para os quais as contratações de TIC deverão ser submetidas à aprovação do Órgão Central do SISP, conforme disposto no art. 9º-A do Decreto nº 7.579, de 2011.
Documentos para o planejamento da contratação:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019: IN 01 2019
Manual simplificado para contratações de soluções de TI da UFPel: MANUAL
Documento de Oficialização da Demanda (DOD): Dever ser preenchido no SEI – PROGIC DOD – IN 01/2019 – Área Requisitante
Fluxo do DOD: Fluxo DOD
Documento unificado equipe de planejamento da contratação: MODELO UNIFICADO
Plano Diretor de Tecnologia da Informação: PDTI UFPel