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CARTA ABERTA CONTRA O VETO DA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DO CONSERVADOR-RESTAURADOR DE BENS CULTURAIS MÓVEIS

Os professores, alunos e técnicos do Curso de Conservação e Restauro de Bens Culturais Móveis da Universidade Federal de Pelotas vem através desta carta aberta à sociedade manifestar seu repúdio contra o veto integral da presidência da República ao Projeto de Lei nº 370, de 2007 (nº 4.042/08 na Câmara dos Deputados) que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados e autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho Federal de Conservação-Restauração de Bens Móveis e Integrados e seus Conselhos Regionais.

O veto integral frustra uma discussão que se prolonga há décadas, e que tramita no Senado e no Congresso desde 2007, sobre a necessidade de regulamentar a importante atividade de preservação, conservação e restauração de bens patrimoniais, que numa visão contemporânea de patrimônio possuem não só valores históricos e artísticos, mas que abrangem valores documentais, científicos, religiosos, dentre tantos outros, e estão relacionados com a memória, identidade, direitos e cidadania do povo brasileiro.

Considerando os valores e importância dos bens culturais, impõe-se uma verdade incontestável de que a conservação e restauração somente podem ficar sob a responsabilidade de profissionais extremamente qualificados e preparados porque envolve conhecimentos especializados sobre os materiais, os processos químicos, biológicos e ambientais de degradação, as condições de guarda, segurança, exposição, acesso, e tratamentos específicos em bens que possuem valores únicos e inestimáveis. A conservação e restauração de bens culturais é internacionalmente reconhecida como uma atividade técnico-científica, que exige pesquisas e estudos avançados, além de critérios rigorosos de intervenção e uma postura ética de respeito à integridade material, estética, histórica e funcional das obras e objetos.

A recente implantação dos primeiros cursos de graduação em conservação e restauração de bens culturais no Brasil é a garantia da entrada no mercado de trabalho de um profissional qualificado para cumprir as importantes funções de conservação dos nossos bens culturais. A regulamentação da profissão de conservador-restaurador é o outro lado dessa moeda, que garantiria que as atividades de conservação e restauração somente fossem realizadas por aqueles profissionais que cumpriram as exigências de uma formação adequada.

Considerando todas essas questões, causa maior indignação ainda a justificativa do veto presidencial de que “O projeto de lei viola o disposto no art. 5o, inciso XIII da Constituição, que assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver risco de dano à sociedade, o que não ocorre no exercício das atividades de conservador-restaurador.”

Se de acordo com o veto presidencial, não se pode exigir uma formação específica e qualquer um pode realizar procedimentos de conservação e restauração, como mensurar, prevenir ou remediar um dano ao patrimônio cultural ocasionado por um profissional despreparado? Infelizmente são frequentes as notícias de tratamentos errados que resultaram em deformações e alterações irreversíveis ao patrimônio cultural. Sem contar os tantos erros e tratamentos inadequados, que não vem a público, que não viram notícias, que permanecem escondidos nos recônditos das instituições. Os danos causados à sociedade existem de fato, são frequentes e graves.

Sem a regulamentação da profissão de conservador-restaurador nosso patrimônio cultural continua à mercê de pessoas que se auto intitulam “restauradores”, que mesmo sem preparo, conhecimento, critérios e ética, realizam de forma irresponsável intervenções e tratamentos frequentemente inadequados. A negação da regulamentação profissional de conservadores-restauradores é um ato irresponsável, que relega e equaliza os bens culturais a qualquer objeto comum, sem importância ou significado especial.

Esperamos poder reverter essa situação lastimável em que faltou aos nossos dirigentes uma visão mais verdadeira da realidade e importância da atuação dos profissionais conservadores-restauradores. A demora em reconhecer e regulamentar a profissão de conservador-restaurador já denota atraso, e não pode sofrer ainda tamanho retrocesso.

MANIFESTO_UFPel (PDF)

Publicado em 24/09/2013, na categoria Notícias.